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19/04/2024 06:01:00 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 067/2019 – Altera a Lei Municipal nº 2.245, de 5-12-1995

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3989

29/10/2019: encaminhado para as comissões

03/12/2019: Aprovado por unanimidade

06/12/2019: Lei 4562 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 67, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera a Lei Municipal nº 2.245, de 5-12-1995.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º O § 2.º do art. 6.º da Lei Municipal n.º 2.245, de 05-12-1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º (…)

(…)

  • 2º A renovação do alvará deverá ser requerida com antecedência mínima de trinta dias do término do prazo de validade fixado no respectivo alvará, devendo ser anexados ao pedido de renovação os documentos listados em regulamento, ficando a validade do alvará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Saúde.” (NR)

Art. 2º Revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 4.501, de 22-03-2019, renumerando-se os demais artigos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de outubro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 2.245, de 05-12-1995.

 

A presente proposta tem por finalidade adequar o prazo mínimo de antecedência para a solicitação da renovação do Alvará de Saúde de cento e vinte para trinta dias. A medida se faz necessária, uma vez que o prazo de cento e vinte dias de antecedência é extenso e ocasiona transtorno aos contribuintes.

Assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de outubro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal