Projeto de Lei 064/2019 – Autoriza a abertura de crédito especial
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3979
22/10/2019: encaminhado para as comissões
29/10/2019: Aprovado por unanimidade
30/10/2019: Lei 4553 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 64, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
28.845.0000.0012 – Restituições de Convênios e Transferências Recebidas
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.20.00.00.00.00.00 – Transferências à União
4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 0001/Recurso Livre………………………..R$ 2.600,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ……………………………………………………………………………………………..R$ 2.600,00
Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 – UNIDADES SUBORDINADAS FINANÇAS
28.843.0000.0010 – Amortização e Juros da Dívida do Executivo com Financiamentos
4.6.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 0001/Recurso Livre………………………..R$ 2.600,00
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………….. R$ 2.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de Outubro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.
A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei visa a devolução ao Fundo Nacional de Saúde de saldo de emenda parlamentar destinada ao Município com a finalidade de compra de equipamentos para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA .
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de outubro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal