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06/11/2024 04:45:56 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 061/2019 – Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Festival Gaúcho de Dança – FEGADAN.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3989

14/10/2019: Encaminhado para as comissões

05/11/2019: 1ª discussão

03/12/2019: Aprovado por unanimidade

06/12/2019: Lei 4560 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 61, DE 13 DE OUTUBRO DE 2019.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Festival Gaúcho de Dança – FEGADAN.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990, o Festival Gaúcho de Dança – FEGADAN, realizado anualmente, no segundo final de semana de outubro.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de outubro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Festival Gaúcho de Dança – FEGADAN.

O evento tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das danças tradicionais Gaúchas, primando pela espontaneidade no bailar, baseando – se nas obras publicadas por João Carlos Paixão Côrtes e Luiz Carlos Barbosa Lessa.

Em sua sua 6° edição, o FEGADAN atrai milhares de pessoas, transpondo fronteiras e acolhendo entidades de fora do Rio Grande do Sul, promovendo a integração de MTGs de todo o Brasil.

O festival que tem como eventos paralelos o Acampamento Estadual da Juventude Gaúcha, o Tchêncontro Estadual da Juventude Gaúcha, o FEGACHULA e o Festival Versos e Cantigas da Juventude Gaúcha, tem por objetivo promover a harmonia, a integração e o respeito entre os participantes, valorizar e enaltecer a cultura gaúcha.

Diante da grandiosidade deste evento, a acolhida e aprovação desta proposição por parte dos nobres pares trará ainda mais prestígio e visibilidade ao nosso Município.

Ante o exposto, solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de outubro de 2019.

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal