Pular para o conteúdo
08/05/2024 14:23:10 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto de Lei 060/2019 – Autoriza a prorrogação de contrato por tempo determinado.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3973

30/09/2019: protocolado

01/10/2019: encaminhado para as comissões

08/10/2019: aprovado por unanimidade

11/10/2019: Lei 4550 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 60, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

Autoriza a prorrogação de contrato por tempo determinado.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais doze meses, o prazo de vigência do contrato por tempo determinado de que trata a Lei Municipal n.º 4.458, de 26-10-2018.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de Setembro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamenteares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação de contrato por tempo determinado.

Com base na Lei Municipal n.º 4.458, de 26-10-2018, o Poder Executivo Municipal foi autorizado  a contratar dois médicos veterinários, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Essas contratações temporárias tem por finalidade o cumprimento de convênio celebrado entre o Município e o Estado, para fins de colaboração nas atividades, desenvolvidas em Farroupilha, de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. No conjunto de atribuições dos partícipes desse convênio, coube ao Município a disponibilização de recursos humanos para atuarem nessa área.

Nesse sentido, não resta alternativa senão a prorrogação da contratação temporária e emergencial, no estrito prazo necessário à adoção das medidas de médio e longo prazo, sintetizadas na realização de concurso público.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de setembro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal