Projeto de Lei 051/2019 – Altera as Leis Municipais nº 2.272, de 11-6-1996; nº 4.311, de 24-3-2017, e nº 4.351, de 28-9-2017.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3963
12/08/2019: Encaminhado para as comissões
27/08/2019: 1ª discussão
03/09/2019: Aprovado por unanimidade
05/09/2019: Lei 4542 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.
Altera as Leis Municipais nº 2.272, de 11-6-1996; nº 4.311, de 24-3-2017, e nº 4.351, de 28-9-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º O inciso IX, do art. 3º da Lei Municipal nº 2.272, de 11-6-1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (…)
(…)
IX – um representante da Associação Farroupilhense de Agroecologia – AFAGRO;
Art. 2º Fica excluído o inciso XV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.311, de 24-3-2017, renumerando-se os demais incisos.
Art. 3º O caput art. 4º da Lei Municipal nº 4.311, de 24-3-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O COMTUR é composto por trinta e seis membros titulares e respectivos suplentes, de acordo com a seguinte representação:” (NR)
Art. 4º O inciso VIII, do art. 5º da Lei Municipal nº 4.351, de 28-9-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (…)
(…)
VIII – um representante do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS, delegacia de Farroupilha; ” (NR)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de Agosto de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 2.272, de 11-6-1996 e nº 4.311, de 24-3-2017.
As alterações propostas fazem-se necessárias diante da solicitação da Associação Riograndense de Empreendimentos, Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, escritório de Farroupilha, em retirar-se do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM e do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, em razão da impossibilidade de representatividade.
Ademais, o Sindicato das Empresas e Serviços Contábeis do Estado do Rio Grande do Sul – SESCON/RS foi substituído pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS, delegacia de Farroupilha no Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico – CGDE, tendo em vista que o mesmo não conta com associados no Município para exercer representatividade junto ao mencionado conselho.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal