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07/10/2024 09:24:19 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto de Lei 040/2019 – Institui o Projeto Turismo Educativo e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3949

01/07/2019: encaminhado para as comissões

16/07/2019: aprovado por unanimidade

18/07/2019: Lei 4526 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 40, DE 01 DE JULHO DE 2019.

Institui o Projeto Turismo Educativo e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Turismo Educativo, cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública municipal ao acervo cultural, artístico e turístico do Município.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo, preparará apresentações e/ou roteiros de visitas para as escolas que participarão do Projeto Turismo Educativo, de tal forma que cada escola possa participar pelo menos uma vez por ano.

Art. 3º O Projeto Turismo Educativo poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, as quais será concedido o direito a ampla divulgação quanto à sua participação.

Parágrafo único. É vedado o patrocínio do projeto por indústria de bebidas alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos que sejam considerados, a critério das autoridades municipais, nocivos a boa formação dos jovens.

Art. 4º Independentemente dos patrocínios de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada, com finalidade de favorecer o desenvolvimento do projeto.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e das parcerias e patrocínios obtidos.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de Julho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores:

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que institui o Projeto Turismo Educativo e dá outras providências.

O projeto de lei em tela pretende incentivar e proporcionar aos alunos da Rede Pública Municipal de Farroupilha palestras e/ou visitas aos pontos turísticos existentes em nossa cidade.

Essas palestras e visitas poderão refletir no desempenho escolar nas diferentes áreas do conhecimento, complementando a formação dos alunos e ampliando seus horizontes culturais.
Conhecer os principais pontos turísticos de Farroupilha é uma forma de mostrar a importância do segmento para nossa cidade, despertando, futuramente, a esses alunos o empreendedorismo na área do turismo como escolha de profissão.

Nessas condições, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e demonstrado o seu relevante interesse público, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de julho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal