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02/12/2024 10:53:05 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 039/2019 – Altera a Lei Municipal nº 4.428, de 28-6-2018

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3947

01/07/2019: Encaminhado para as comissões

09/07/2019: aprovado por unanimidade

12/07/2019: Lei 4525 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 39, DE 01 DE JULHO DE 2019.

Altera a Lei Municipal nº 4.428, de 28-6-2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.428, de 28-6-2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os serviços de tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, serão executados pela Unidade Central de Tecnologia da Informação, vinculada ao Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Planejamento.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de Julho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

ANEXO I

 

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.428, de 28-6-2018.

Conforme já mencionado em diversas oportunidades, estamos vivendo um momento histórico fortemente marcado pela evolução científica e tecnológica, com o papel dos serviços de tecnologia da informação ganhando cada vez mais importância e responsabilidade na gestão pública, uma vez que dizem respeito a produção, o armazenamento, a transmissão, o acesso, a segurança e o uso das informações.

Nesse novo contexto, inúmeras ferramentas informatizadas são quase que diariamente postas à disposição da Administração Pública e da sociedade em geral, para fins de aprimorar procedimentos e disseminar informações e conhecimentos.

Diante dessa nova realidade,  o presente projeto de lei objetiva vincular a Unidade Central de Tecnologia da Informação à Secretaria Municipal de Planejamento que é a unidade de governo responsável pelo conhecimento e evolução do Município, acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento atual, visando ações futuras.

Ante o exposto, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de julho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal