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25/04/2024 18:05:11 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 038/2019 – Autoriza a inclusão do Município de Farroupilha na Região Metropolitana da Serra Gaúcha.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3947

01/07/2019: Encaminhado para as comissões

09/07/2019: Aprovado por unanimidade

12/07/2019: Lei 4524 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 38, DE 01 DE JULHO DE 2019.

Autoriza a inclusão do Município de Farroupilha na Região Metropolitana da Serra Gaúcha.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o Município de Farroupilha na Região Metropolitana da Serra Gaúcha, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 14.293, de 29 de agosto de 2013, que Cria a Região Metropolitana da Serra Gaúcha.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de Julho de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a inclusão do Município de Farroupilha na Região Metropolitana da Serra Gaúcha.

 

O presente projeto de lei acata o disposto nos arts. 16 e 17 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul¹, in verbis:

 

Art. 16. O Estado, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de seu interesse e de Municípios limítrofes do mesmo complexo geoeconômico e social poderá, mediante lei complementar, instituir região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões.

 

(…)

 

Art. 17. As leis complementares previstas no artigo anterior só terão efeitos após a edição da lei municipal que aprove a inclusão do Município na entidade criada.

 

Assim sendo, para que a Lei Complementar Estadual nº 14.293, de 29 de agosto de 2013, surta seus devidos efeitos legais, faz-se necessária a edição da lei municipal autorizando o Município de Farroupilha a integrar a Região Metropolitana da Serra Gaúcha.

Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua apreciação e decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de julho de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

<span “=””>¹RIO GRANDE DO SUL. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, [2019]. Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=IiPguzuGBtw%3d&tabid=3683&mid=5358. Acesso em: 26. jun. 2019.