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Projeto de Lei 027/2019 – Autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3931

07/05/2019: Protocolado

14/05/2019: Aprovado por unanimidade

17/05/2019: Lei 4517 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 27, DE 07 DE MAIO DE 2019.

Autoriza a abertura de crédito especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

GABINETE DO PREFEITO

02.01 – UNIDADES SUBORDINADAS GABINETE

04.122.0026.2005 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão de Obra – 0001/Recurso Livre …………………………R$ 56.700,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

03.01 – UNIDADES SUBORDINADAS GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

04.122.0026.2011 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão de Obra – 0001/Recurso Livre ……………………….R$ 163.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

07.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

04.122.0015.2070 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão de Obra – 0001/Recurso Livre ……………..R$ 12.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.02 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0012.2083 – Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão de Obra – 1169/ Recurso União/FNAS – PSB-PBF/SCFV ………………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00

 

08.244.0012.2087 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades dos CRAS

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão de Obra – 1169/ Recurso União/FNAS – PSB-PBF/SCFV ………………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00

 

08.244.0012.2090 – Manutenção e Desenvolvimento do Serviço de Acolhimento Institucional do Albergue Municipal

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão de Obra – 0001/Recurso Livre …………………………..R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

12.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

18.122.0024.2139 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão de Obra – 0001/Recurso Livre …………………………R$ 62.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

14.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

04.122.0019.2149 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão de Obra – 0001/Recurso Livre………………………….R$ 18.400,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………. R$ 338.900,00

          

Art. 2º  O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária da Lei de Meios em vigor, a saber:

 

GABINETE DO PREFEITO

02.01 – UNIDADES SUBORDINADAS GABINETE

04.122.0026.2005 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 56.700,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

03.01 – UNIDADES SUBORDINADAS GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

04.122.0026.2011 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre……………………………….. R$ 9.000,00

 

06.181.0027.2013 – Manutenção das Atividades da Guarda Municipal e do Sistema de Monitoramento

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 154.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

07.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

07.212.0016.2074 – Relações Institucionais – Gemellaggio

3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física – 0001/Recurso Livre…………………………………………………………………………………………………………………………R$ 12.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.02 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0012.2085 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Bloco da Proteção Social Básica

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1169/Recurso da União/FNAS PSB-PBF/SCFV………………………………………………………………………………………………………………..R$ 20.000,00

 

08.244.0012.2090 – Manutenção e Desenvolvimento do Serviço de Acolhimento Institucional – Albergue Municipal

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0001/Recurso Livre ………………. R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

09.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

20.122.0017.2101 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 62.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

14.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

04.122.0019.2150 – Encargos Previdenciários do Executivo – SMELJ – Regime Geral

3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 0001/Recurso Livre……………………………… R$ 18.400,00

 

TOTAL DOS RECURSOS …………………………………………………………………………………. R$ 338.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de Maio de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade suportar despesas com serviços e ações de diversas Secretarias Municipais, e que são indispensáveis diante da constante evolução das necessidade públicas. Consequentemente, a melhor alternativa é o remanejo de verbas orçamentárias.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de maio de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal