Pular para o conteúdo
20/04/2024 06:15:47 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto de Lei 021/2019 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3927

16/04/2019: encaminhado para as comissões

30/04/2019: Aprovado por unanimidade

06/05/2019: Lei 4511 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 21, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de no máximo doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de oito vagas, na atividade de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – remuneração mensal no valor de R$ 1.501,79;

II – jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais;

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato; e

IV – inscrição em sistema oficial de previdência social.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de abril de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

No ano de 2016, a Lei Municipal nº 4.210 autorizou a contratação de pessoal por tempo determinado, contemplando vinte e seis vagas de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. O prazo de vigência dos contratos foi prorrogado através das Leis nºs 4.276/2016 e 4.375/2017.

 

Em razão da realização de concurso público em 2018, foram rescindidos todos os contratos firmados, excetuando-se duas auxiliares gestantes.

 

No início do ano de 2019, após a homologação do concurso público nº 01/2018, foram nomeados todos os servidores aprovados para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil, totalizando quarenta e um, sendo que destes, oito desistiram. Ademais, cinco auxiliares pediram exoneração por terem sido nomeadas outros cargos de provimento efetivo e duas servidoras estão em licença maternidade e saúde, com previsão de retorno somente para o final do ano.

 

Diante do exposto, sendo que não há mais aprovados no concurso público a serem chamados, e visto que poderão ocorrer outras licenças e exonerações, é imprescindível a contratação de auxiliares para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação, em regime de urgência nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 15 de abril de 2018.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal