Projeto de Lei 020/2019 – Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3923
16/04/2019: Aprovado
18/04/21019: Lei 4.506 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Para o presente exercício, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município são revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 5,52%, de acordo com o seguinte escalonamento, extensivo aos conselheiros tutelares, aos proventos da inatividade e às pensões, não se aplicando o disposto no art. 2.º da Lei Municipal n.º 4.229, de 23-03-2016:
I – 1,67% a partir de 1.º-04-2018;
II – 1,45% a partir de 1.º-07-2018;
III – 1,45% a partir de 1.º-10-2018;
IV – 0,95% a partir de 1.º-01-2019.
Art. 2º O valor unitário do vale-refeição de que trata o art. 69 da Lei Municipal n.º 3.305, de 22-10-2007, é alterado para R$ 16,60 (dezesseis reais e sessenta centavos), a partir de 1.º-04-2019.
Art. 3º As disposições desta Lei não são aplicáveis às situações abrangidas pelo art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18-06-2004.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de abril de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.
Nesse sentido, em atendimento ao comando constitucional, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece em 5,52% o índice de revisão geral das remunerações e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, extensivo aos conselheiros tutelares, aos proventos da inatividade e às pensões.
Além disso, estamos propondo um reajuste de 3,80% no valor do vale-refeição, passando para R$ 16,60 (dezesseis reais e sessenta centavos) para cada dia trabalhado do mês.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de abril de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal