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Projeto de Lei 018/2019 – Autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3921

09/04/2019: Aprovado por unanimidade

12/04/2019: Lei 4505 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 18, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza a abertura de crédito especial

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

03.01 – UNIDADES SUBORDINADAS GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

04.122.0026.1005 – Aquisição de Bens Móveis para Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.40.00.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – 1074/ Operações de Crédito/BB-Modernização T.I……………………………………………………………………………….. R$ 263.000,00

 

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1074/ Operações de Crédito/BB-Modernização T.I …………………………………………………………………………………………………… R$ 898.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO

05.01 – UNIDADES SUBORDINADAS DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO

26.782.0014.1019 – Construção e/ou Pavimentação de Estradas e Pontes

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1075/ Operações de Crédito/BADESUL – Prodetur ……………………………………………………………………………………………………………………………R$ 7.000.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.1028 – Aquisição de Bens Móveis para o Ensino Fundamental

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1074/ Operações de Crédito/BB-Modernização T.I…………………………………………………………………………………………………. R$ 1.339.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ……………………………………………………………………………………… R$ 9.500.000,00

 

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

Operação de crédito junto ao Banco do Brasil, no âmbito do Programa de Modernização da Tecnologia da Informação – nos termos da Resolução CMN n.º4.589, de 29.06.2017, e autorizado pela Lei Municipal nº 4.483 de 20 de dezembro de 2018 suas alterações, destinados a financiar a aquisição de bens/serviços para a modernização e atualização da infraestrutura de Gestão Pública, do Sistema Educacional e da Segurança Pública do Município de Farroupilha e autorizado pela Lei Municipal nº 4.485 de 20 de dezembro de 2018 ………………………………………………………………………… R$ 2.500.000,00

 

Operação de crédito junto ao Badesul Desenvolvimento S/A – Agência de Fomento RS, no âmbito do Programa de Prodetur Mais Turismo, nos termos da resolução nº 43 de 21 de dezembro de 2001 e autorizado pela Lei Municipal nº 4.496 de 22 de março de 2019 …. R$ 7.000.000,00

TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………. R$ 9.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de Abril de 2019.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

A autorização para a abertura de crédito especial com  recursos provenientes da Operação de crédito junto ao Banco do Brasil, prevista em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 4.483 de 20 de dezembro de 2018, tem por finalidade financiar a modernização, a adequação e o aperfeiçoamento da infraestrutura de Tecnologia de Informação do Município.

Este recurso tornará possível inovar no controle de acesso nas escolas e aparelhar o sistema de educação para o ensino da Robótica e de tecnologias 4.0, bem como aumentar a capacidade de fiscalização da área tributária, além de modernizar e ampliar o sistema de monitoramento eletrônico no Município, melhorando, como consequência, a segurança pública do munícipe farroupilhense.

Quanto a abertura de crédito especial com recursos provenientes da Operação de crédito junto ao Badesul, prevista em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), autorizado pela Lei Municipal nº 4.486 de 22 de março de 2019, os mesmos são provenientes do Programa Prodetur Mais Turismo, no qual o Município habilitou-se em dezembro de 2018, e serão utilizados na pavimentação asfáltica das vias de acesso ao Parque Salto Ventoso passando pelas  comunidades de Linha Ely, Linha Muller e Nova Sardenha.

As obras de asfaltamento irão melhorar consideravelmente as condições de trânsito, segurança, trafegabilidade e acesso ao Parque Salto Ventoso, fomentando com isso o turismo local e desenvolvendo economicamente as comunidades, contribuindo, consequentemente, para o progresso e desenvolvimento de Farroupilha.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de abril de 2019.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício