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29/03/2024 02:39:08 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 016/2019 – Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

02/04/2019: encaminhado para as comissões

30/04/2019: 1ª Discussão

18/06/2019: Retirado de pauta

13/08/2019: Retirado

PROJETO DE LEI Nº 16, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado, mediante licitação, à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público destinado ao comércio, à hotelaria, a realização de atividades turísticas, recreativas e de lazer, inclusive com instalação de piscinas e prática de esportes: uma fração de terras rurais, localizada no Complexo do Parque Santa Rita, constituída de uma área superficial estimada em 114.026m² (cento e quatorze mil e vinte e seis metros quadrados), parte integrante de uma área maior, de propriedade do Município de Farroupilha-RS, com 1.032.345m² (um milhão, trinta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), localizada na Linha Vicentina, Colônia Sertorina, 1º Distrito de Farroupilha-RS, sob Transcrição nº 4.579, fls. 153, L.º3/F, de 22 de agosto de 1947, assentada no Registro de Imóveis de Farroupilha-RS, conforme Certidão e Mapa anexos.

Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de vinte anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.

Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

  • 1º As benfeitorias realizadas pela concessionária poderão ser compensadas pelo Município, desde que comprovada a sua necessidade, incorporando-se, em qualquer hipótese, ao imóvel concedido.
  • 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e contrato.

Art. 5º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de Abril de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza concessão de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

O Complexo do Parque Santa Rita abriga uma ampla área verde, um lago artificial com ilha e conta com infraestrutura com restaurante, bar, área de camping, trilhas, churrasqueiras, galpão e estacionamento, permitindo aos visitantes contato direto com a fauna e flora local.

Ocorre que, atualmente, o Complexo está fechado para visitações e se encontra em visível situação de abandono. Anteriormente, o espaço era administrado por um ecônomo, porém, após o seu falecimento, os familiares optaram por devolver o comodato ao município.

Assim, o presente Projeto de Lei objetiva resgatar o potencial turístico e econômico da localidade, de forma eficaz e contínua, contribuindo, consequentemente, para o crescimento econômico do Município.

Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de Abril de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal