Projeto de Lei 012/2019 – Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia DeMolay.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3913
26/02/2019: Encaminhado para as Comissões
12/03/2019: Aprovado por unanimidade
15/03/2019: Lei Municipal 4494
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia DeMolay.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990, o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de Fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia DeMolay”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Esclarece-se que a Ordem DeMolay, fundada em 18 de março de 1919, pelo francês Jacques de Molay, diz respeito a uma organização internacional, sob orientação da Maçonaria, voltada para jovens entre 12 (doze) e 21 (vinte e um) anos de idade com vistas a formação de líderes e melhores cidadãos para a humanidade, por meio do ensinamento dos sete princípios essenciais, conhecidos como virtudes cardeais: Amor Filial, reverência pelas Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo.
No Município, a Ordem DeMolay foi instalada em 09 de março de 2013 e no decorrer de sua existência contribuiu de forma significativa para a formação de cidadãos que colaboram para o desenvolvimento da sociedade local.
Assim, em reconhecimento às ações sociais e pelo incentivo ao engajamento político e participação social da juventude, mostra-se imperativa a homenagem à Ordem DeMolay, com a inclusão de sua data comemorativa no Calendário Oficial de eventos do Município.
Solicitamos, pois, a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal