Projeto 011/2021 – Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Farroupilha.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4109
18/01/2021: Protocolado
25/01/2021: encaminhado para as comissões
22/02/2021: Parecer CCJ
23/02/2021: 1ª discussão
02/03/2021: Emenda 001-21, 2ª discussão
24/03/2021: Emenda 002-21
04/05/2021: Aprovado por unanimidade com emenda 002/21
05/05/2021: Promulgada Resolução 004/2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 011/2021
Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Farroupilha.
O Vereador signatário, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas na Câmara Municipal de Farroupilha, que tem como objetivos:
I – incentivar a participação dos cidadãos na atuação do Poder Legislativo;
II – aproximar a Câmara Municipal de Farroupilha da comunidade, permitindo que cidadãos enviem ideias e sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis ao Poder Legislativo; e
III – prover discussões sobre o ordenamento jurídico do Município com a sociedade civil.
Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas estará disponível no site oficial da Câmara Municipal de Farroupilha.
Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas.
- 1º O cadastro de ideias e sugestões no Banco de Ideias Legislativas está condicionado ao preenchimento de formulário eletrônico com as seguintes informações:
I – identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ e meios para contato; e
II – especificação da sugestão, tais como: área temática, resumo e descrição da ideia.
- 2º Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
Art. 4º Todas as ideias e sugestões serão avaliadas conforme termo de uso que estará disponível no ato do preenchimento do formulário eletrônico.
- 1º Caso a ideia ou sugestão estiver de acordo como o termo de uso será publicada no Banco de Ideias Legislativas e estará acessível à população.
- 2º Entre outras vedações constantes no termo de uso, não serão aceitas ideias e sugestões:
I – que não contenham a devida identificação do autor ou dados pessoais;
II – que contenham informações falsas;
III – que tratem de assuntos diversos ao ambiente político, legislativo e de atuação da Câmara Municipal de Farroupilha;
IV – que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição; e
V – que sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em português.
Art. 5º As ideias e sugestões serão catalogadas de acordo com a data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores e pela população no site da Câmara Municipal de Farroupilha, assim como seu trâmite.
Art. 6º Após serem publicadas no Banco de Ideias Legislativas, as ideias e sugestões serão encaminhadas às comissões permanentes e ao corpo jurídico da Câmara Municipal para avaliação da competência e da viabilidade delas, podendo se tornar projeto de lei, de resolução ou de emenda à Lei Orgânica, baseado no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os vereadores terão autonomia para subscrever as ideias e sugestões coletiva ou individualmente, conforme interesse do integrante do Poder Legislativo quanto ao tema da proposta apresentada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de janeiro de 2021.
Roque Severgnini
Vereador da Bancada do PSB
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador da Bancada do PSB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução objetiva uma maior aproximação da Câmara de Vereadores com a Comunidade, uma vez que possibilitará a todo e qualquer cidadão sugerir um projeto de Lei no respectivo campo da Câmara Municipal de Farroupilha.
Qualquer vereador (ou conjunto de vereadores) que achar a sugestão relevante, poderá adotá-la e apresentá-la nesta Casa.
Não serão admitidos Projetos que não sejam de competência da Câmara Municipal de Vereadores, que já existam ou então, que violem o Regimento Interno e a Lei Orgânica.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 18 de janeiro de 2021.
Roque Severgnini
Vereador da Bancada do PSB
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador da Bancada do PSB