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19/03/2024 08:26:26 - Farroupilha / RS
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Projeto de Lei 010/2019 – Autoriza a abertura de um crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3911

 08/02/2019: Protocolado

11/02/2019: Encaminhado para as Comissões

26/02/2019: Aprovado por unanimidade

01/03/2019: Lei 4491 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 10, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.1028 – Aquisição de Bens Móveis para o Ensino Fundamental

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1205/Recurso União/MEC/FNDE-PAR Veículos/Equipamentos …………………………………………………………………………………………..R$  228.912,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

11.334.0012.2131 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Cidadania e Trabalho

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………………………………………R$ 5.000,00

 

08.02 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0012.2084 – Manutenção das Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – 1129/ Recurso União /FNAS-PVMC PETI ………………………………………………………………………………………….. R$ 1.500,00

 

08.244.0012.1049 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços do Bloco da Proteção Social Básica

4.0.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1050/Recurso União/FNAS-1ªInfância SUAS – Criança Feliz ………………………………………………………………………………………………. R$ 20.000,00

 

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1169/ Recurso União/FNAS – PSB-PBF/SCFV ………………………………………………………………………………………………………………R$ 10.000,00

 

08.244.0012.1054 – Aquisição de Bens Móveis para Serviços do Bloco da Proteção Social Especial

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1170/ Recurso União/FNAS – PSEMC-PAEFI/MSE/PTMC-PPD …………………………………………………………………………………………… R$ 10.000,00

 

08.244.0012.2091 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Proteção Social Especial de Média Complexidade

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – 1170/ Recurso União/FNAS – PSEMC-PAEFI/MSE/PTMC-PPD ………………………………………………………….. R$ 3.500,00

 

08.05 – UNIDADES SUBORDINADAS HABITAÇÃO

16.122.0013.2097 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Banco de Materiais

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………………………………………R$ 1.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

09.01 – UNIDADES SUBORDINADAS DESENVOLVIMENTO RURAL

20.122.0017.2101 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ – 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………………………………….R$ 3.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………. R$ 282.912,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

11.334.0012.2131 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Cidadania e Trabalho

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0001/Recurso Livre ………………R$ 5.000,00

 

08.02 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0012.2084 – Manutenção das Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1129/ Recurso União /FNAS-PVMC PETI ………………………………………………………………………………………………………………………………….R$ 1.500,00

 

08.244.0012.2085 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Bloco da Proteção Social Básica

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1050/Recurso União/FNAS-1ªInfância SUAS – Criança Feliz ………………………………………………………………………………………………..R$ 20.000,00

 

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1169/ Recurso União/FNAS – PSB-PBF/SCFV ………………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00

 

08.244.0012.2091 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Proteção Social Especial de Média Complexidade

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1170/ Recurso União/FNAS – PSEMC-PAEFI/MSE/PTMC-PPD …………………………………………………………………………………………… R$ 13.500,00

 

08.05 – UNIDADES SUBORDINADAS HABITAÇÃO

15.451.0013.1057 – Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre ………………………………..R$ 1.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

09.01 – UNIDADES SUBORDINADAS DESENVOLVIMENTO RURAL

20.122.0017.2101 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0001/Recurso Livre ………………R$ 3.000,00

 

Transferência do Governo Federal através do Ministério da Educação, para aquisição de ônibus rural escolar, correspondente ao Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme processo nº 23400.002421/2017-14 e Termo de Compromisso nº 201900281-4 ……………………………….R$ 228.912,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………. R$ 282.912,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de fevereiro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA I

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de um crédito especial.

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei, com os recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Educação, tem por finalidade adquirir um ônibus escolar. Já, os demais recursos, provenientes de dotações orçamentárias próprias  e destinados a manutenção e desenvolvimento de ações na área de Assistência Social,  Habitação e Desenvolvimento Rural, aplicados em serviços de tecnologia da informação e comunicação, precisam estar em rubrica própria, tendo em vista a alteração do Plano de Contas editado pelo Tribunal de Contas do Estado em que os materiais e serviços de informática precisam ser identificados separadamente dos demais.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de fevereiro de 2019.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal