Projeto de Lei 007/2019 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar imóvel em dação de pagamento
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3915
05/02/2018: Encaminhado para as Comissões
12/03/2019: 1ª discussão
19/03/2019: Aprovado por unanimidade
22/03/2019: Lei 4.499 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar imóvel em dação de pagamento
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o imóvel a seguir especificado, por meio de dação em pagamento à pessoa jurídica previamente selecionada em processo de licitação, para fins de execução das obras de pavimentação das vias públicas municipais especificadas no Anexo Único desta Lei, orçadas em R$ 423.248,08: área de terras 5.030,70 m², composta por parte do lote urbano nº 13 da quadra nº 1.629, localizada na Rua Lucindo Lodi, Bairro 1º de Maio, Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob nº 38.267, fl. 01, Livro 2/RG, de 7-5-2015, avaliada em R$ 417.550,00.
Art. 2º As despesas referentes à transmissão do imóvel ficarão a cargo da adquirente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a dar imóvel em dação de pagamento.
O imóvel que o Município dará em pagamento possui uma área com 5.030,70 m², localizada na Rua Lucindo Lodi, no Bairro 1º de Maio, adequada à instalação de indústria e avaliada em R$ 417.550,00. Essa área poderá ser adquirida, mediante licitação, cujo pagamento será efetuado através da pavimentação de diversas ruas de nossa cidade, orçadas em R$ 423.248,08.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal