Projeto de Lei 004/2019 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3909
05/02/2018: Encaminhado para as Comissões
19/02/2019: Aprovado por unanimidade
28/02/2019: Lei 4487 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 4, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, para fins de execução dos serviços de pavimentação na Rua Esteio, Bairro Santa Catarina, nesta cidade, conforme minuta em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.
Através de uma união de esforços entre o Poder Executivo Municipal, a CORSAN e os moradores da Rua Esteio, localizada no Bairro Santa Catarina, estaremos viabilizando a pavimentação dessa Rua, conferindo ao local melhor acesso, maior segurança do trânsito e de trafegabilidade.
Ao Município de Farroupilha caberá disponibilizar maquinário e mão-de-obra para a preparação da rua a ser pavimentada , bem como o fornecimento de tubulação para esgotamento pluvial e seu decorrente assentamento e a CORSAN e aos moradores da Rua Esteio caberá realizar as obras de pavimentação.
Assim sendo, submetemos o anexo Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS,05 de fevereiro de 2019.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal