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18/04/2024 16:27:55 - Farroupilha / RS
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Projeto 093/2018 – Altera a Lei Municipal nº 3.956, de 27-11-2013.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3903

18/12/2018: Aprovado por unanimidade

20/12/2018: Lei 4486 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 93, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a Lei Municipal nº 3.956, de 27-11-2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º A Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1.º ……………………..

……………………..

II – ……………………..

…………………….

  1. a) uma bolsa-auxílio moradia no valor mensal de R$ 1.443,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais);
  2. b) uma bolsa-auxílio alimentação no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de dezembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA I

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentarmos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013.

 

A Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013, autorizou o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal n.º 12.871, de 22-10-2013. Como se sabe, nesse Programa, o Governo Federal suporta a maior parte das despesas. Ao Distrito Federal e Municípios cabe o fornecimento de auxílios moradia e alimentação aos médicos participantes do Programa, de acordo com os parâmetros estabelecidos na regulamentação nacional, especialmente, na Portaria SGTES n.º 23, de 1.º-10-2013.

 

Neste Projeto, estamos propondo a adequação dos valores mensais da bolsa-auxílio moradia, que passa para R$ 1.443,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais), e da bolsa-auxílio alimentação, para R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de dezembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal