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26/04/2024 02:52:22 - Farroupilha / RS
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Projeto 092/2018 – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3903

11/12/2018: encaminhado para as Comissões

18/12/2018: Aprovado com votos contrários das bancadas do MDB e PP

20/12/2018: Lei 4485 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 92, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, XXI, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Modalidade Apoio Financeiro, nos termos da resolução CMN nº 4.563, de 31/03/2017, destinados à aplicação em despesas de capital na cidade de Farroupilha/RS, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Farroupilha/RS, observada a finalidade indicada no art. 1º em seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de dezembro de 2018.


CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA I

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

 

É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. 

Diante da necessidade de adequação dos prédios escolares após a aprovação do Plano de Prevenção Contra Incêndio, estabelecido pela  Lei Federal nº 14.376/2013 e suas atualizações, bem como para atender as exigências do Corpo de Bombeiros local, faz-se necessário a realização de obras indispensáveis ao funcionamento das escolas municipais. Além disso, ficou acordado com o Poder Executivo Municipal que, considerando o impacto financeiro no orçamento municipal para estas adequações e obras , é imprescindível a contratação de operação de crédito  junto à CAIXA Econômica Federal.

 

Serão contemplados neste convênio para os prédios escolares; a adequação de portas de saídas de emergência, alarme de incêndio, instalações hidráulicas de hidrantes e iluminação de emergência, conforme a necessidade dos projetos aprovados. Também estão previstas, obras de ampliação da EMEF José Chesini, construção de salas de aula na EMEF Zelinda Pessin, substituindo as salas de estrutura de madeira, construção de muro de contenção em lote da Quadra Poliesportiva da EMEF N. Sra Medianeira, ampliação da EMEF Nossa Senhora das Graças, reforma da secretaria de educação e aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Educação.

 

Assim sendo, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de dezembro de 2018.


CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal