Pular para o conteúdo
29/03/2024 02:07:01 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 088/2018 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar imóvel em dação de pagamento

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3901

04/12/2018: encaminhado para as comissões

11/12/2018: Aprovado por unanimidade

13/12/2018: Lei 4477 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 88, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar imóvel em dação de pagamento

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento a Evandro Tonin,CPF nº 396.562.680-91, em razão de execução de obras de revitalização da Praça localizada no Bairro Medianeira, no valor de R$ 29.925,00, o seguinte imóvel: Área de terras com 119,70 m², de forma irregular composta por parte dos lotes administrativos nº 18 e nº 201 da quadra 360, localizada no Bairro Medianeira, Farroupilha, RS, matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha, sob nº 5.215, fl. 1, Livro 2/RG, de 6-5-1981.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior é transferida da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.

Art. 3º As despesas decorrentes de Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de dezembro de 2018.

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a dar imóvel em dação de pagamento.

O imóvel que o Município dará em pagamento possui uma área pequena que não viabiliza a sua utilização em ações e serviços de interesse público, razão pela qual a melhor alternativa é promover a presente dação ao proprietário do imóvel lindeiro, em troca da revitalização da Praça do Bairro Medianeira.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de dezembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal