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18/04/2024 23:13:18 - Farroupilha / RS
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Projeto 085/2018 – Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e respectivas Funções Gratificadas; revoga dispositivos da Lei Municipal nº 4.426, de 21-6-2018, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3903

04/12/2018: encaminhado para as comissões

18/12/2018: Aprovado com emenda e votos contrários das bancadas do MDB e PP

20/12/2018: Lei 4482 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 85, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e respectivas Funções Gratificadas; revoga dispositivos da Lei Municipal nº 4.426, de 21-6-2018, e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º São criados, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal, na Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos de provimento efetivo:

Denominação do Cargo Padrão Número de cargos Carga horária
Analista de Processo de Software CPE-22.1 02 40 horas

Art. 2º São criados, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal, na administração centralizada do Poder Executivo Municipal de Farroupilha os seguintes cargos em comissão e as respectivas funções gratificadas:

Denominação do Cargo Padrão Número de cargos  Carga horária
Procurador-Geral 23

Classe A

01 40
Subprocurador-Geral 14.1 01 40
Assessor Superior para Assuntos Estratégicos 14 01 40

Art. 3º São extintos, dois cargos de Engenheiro de Software do quadro de cargos de provimento efetivo, criados através da Lei Municipal nº 4.428, de 28-6-2018, da Administração centralizada do Poder Executivo Municipal de Farroupilha.

Art. 4º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.428, de 28-6-2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os serviços de tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, serão executados pela Unidade Central de Tecnologia da Informação, vinculada ao Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano.”

 

Art. 5º O anexo I dos Cargos Procurador-Geral do Município, de Subprocurador-Geral, de Assessor Superior para Assuntos Estratégicos e de Analista de Processo de Software faz parte integrante desta Lei.

Art. 6º Fica suprimido o § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 4.272, e 30-11-2016.

Art. 7º O art. 6º da Lei Municipal nº 4.426, de 21 de junho de 2018 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município é chefiada pelo Procurador-Geral do Município, de livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”

Art. 8º O  art. 9º da Lei Municipal nº 4.426, de 21-6-2018 passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º Integram o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município:

I – o Procurador-Geral do Município, que o preside;

II – o Subprocurador-Geral do Município;

III – o Corregedor-Geral; e

IV – dois Procuradores Municipais nomeados para o cargo efetivo, eleitos entre os Procuradores Municipais em atividade, com mandato de dois anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.”

Art. 9º O art. 11 da Lei Municipal nº 4.426, de 21-6-2018 passa a ter a seguinte redação:

Art. 11. A Corregedoria-Geral é dirigida pelo Corregedor-Geral, nomeado pelo Prefeito Municipal, para mandato de dois anos, dentre os Procuradores Municipais estáveis e que não tenham recebido sanções disciplinares nos últimos cinco anos.”

Art. 10. O art. 14 da Lei Municipal nº 4.426, de 21-6-2018 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14. São requisitos específicos para o ingresso no cargo de Procurador Municipal, além dos demais legalmente aplicáveis para a investidura no serviço público:

I – estar inscrito como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil;

II – possuir conduta social e profissional ilibada;

III – não registrar antecedentes criminais por no mínimo cinco anos anteriores à nomeação;

IV – não ter sofrido penalidade de demissão do serviço público nos últimos cinco anos anteriores à nomeação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

V – não ter sido considerado inapto ou reprovado em estágio probatório em cargo de carreira jurídica nos últimos cinco anos anteriores à nomeação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias

Art. 12.  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de  dezembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR SUPERIOR PARA ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 

 

ATRIBUIÇÕES

 

Descrição Sintética: Atividades que envolvam emissão de projetos; desempenhar as atividades de comunicação social do Poder Executivo Municipal, objetivando a transparência e interação da comunidade nas ações de governo coordenar a realização estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades do Gabinete.

 

Descrição Analítica: promover e dirigir a elaboração de estudos sobre normas e estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho da Administração Municipal; assessorar ao Gabinete do Prefeito naquilo que lhe for requerido;  desempenhar as atividades de comunicação social do Poder Executivo Municipal, objetivando a transparência e interação da comunidade nas ações de governo; coordenar as atividades de assessoria de imprensa e de divulgação oficial dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Poder Executivo Municipal, bem como os resultados atingidos; desempenhar outras atribuições e responsabilidades afins; manter articulação com os demais órgãos do Município, visando a correta aplicação da política administrativa desempenhar outras atividades de assessoria correlatas que lhe forem atribuídas. coordenar a realização estudos, pesquisas, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios às atividades do Gabinete; assessorar, auxiliando o Executivo no planejamento e parametrização de metas administrativas que visem a qualidade, a eficiência e a transparência na gestão municipal; assistir ao Prefeito, quando solicitado, em suas relações político-administrativas com os órgãos e entidades privadas; coordenar o levantamento de informações e dados solicitados pelo Prefeito; assessorar o Prefeito propondo a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas; zelar para que a prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos e à sociedade em geral obedeça a rotinas e métodos eficientes; otimizar a desburocratização de procedimentos; coordenar e supervisionar a organização e atualização da legislação de interesse do Gabinete do Prefeito; assessorar na elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Município; assessorar aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; coordenar a captação de recursos federais, estaduais nas áreas educacional, social, saúde, segurança e demais programas ou necessidades da população, com a participação dos diversos setores do Município e da sociedade; coordenar a prestação de contas referentes aos programas e investimentos nas áreas abarcadas pela aplicação financeira e patrimonial, dando publicidade e atendendo à Constituição da República, no que couber, acerca do controle social. Coordenar e supervisionar o planejamento em nível Municipal, compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho; estudar e propor alternativas de solução social economicamente compatíveis com a realidade local; definir e operacionalizar objetivos de ação governamental; acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que lhe são afetos; controlar o assessoramento na elaboração de planos setoriais da Administração; participar da supervisão para elaboração de planos de ação governamental; participar no planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas em qualquer Unidade Administrativa ou Órgão de planejamento e execução do Município, conforme determinação do Prefeito Municipal.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 40 horas.

LOTAÇÃO: Gabinete do Prefeito

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

Escolaridade mínima: ensino superior

 

RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR GERAL MUNICIPAL

 

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Dirigir a Procuradoria Geral do Município, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

 

Descrição Analítica: representar e defender o Município, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou à sua defesa; receber citações, intimações e notificações das ações de qualquer natureza em que o Município for parte; fazer realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município; adotar medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa municipal e propor ao Prefeito as que excedam sua competência; prestar assessoria aos órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência; sugerir ao Prefeito Municipal e extinção de qualquer procedimento judicial, bem como a transação em determinados feitos cuja composição seja vantajosa ou benéfica ao Município, observada a legislação própria; requisitar diretamente, a qualquer órgão público da Administração, processos, certidões, diligências ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções; estabelecer normas visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial do Município; promover a emissão de pareceres, ou emiti-los pessoalmente, sobre: aplicabilidade das normas jurídicas estaduais e federais ao Município; minutas de anteprojeto de leis e projetos de decretos, examinando-os do ponto de vista da técnica Legislativa e do ordenamento jurídico do país e em face da Legislação Municipal em vigor; constitucionalidade da Legislação Municipal em vigor; processos administrativos. promover o ajuizamento da dívida ativa e de outros créditos do Município, cobráveis através de título executivo; assegurar comunicação permanente com a Seção de Finanças visando a manutenção de fluxos de informações que possibilitem a correção do processo de cobrança da dívida ativa; elaborar minutas de termos de acordo para parcelamento de débitos e orientar sua lavratura, segundo critérios aprovados pelo Executivo; promover o exame de projetos de leis enviados à sanção do Prefeito, redigindo, quando for o caso, as razões de veto; manter o Prefeito e as autoridades competentes informadas dos processos em andamento e decisões proferidas; aprovar os Pareceres e os Despachos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município; zelar pela legalidade dos atos do Executivo; decidir nas matérias de competência da Procuradoria Geral, ou quando delegado pelo Prefeito; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 horas.

 

LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Estar inscrito como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

– Possuir conduta social e profissional ilibada.

– Não registrar antecedentes criminais por no mínimo cinco anos anteriores à nomeação.

– Não ter sofrido penalidade de demissão do serviço público nos últimos cinco anos anteriores à nomeação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

– Não ter sido considerado inapto ou reprovado em estágio probatório em cargo de carreira jurídica nos últimos cinco anos anteriores à nomeação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Escolaridade mínima: ensino superior completo em Direito

RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: SUBPROCURADOR GERAL

 

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Dirigir ao Setor Administrativo da Procuradoria-Geral do Município, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

 

Descrição Analítica: representar e defender o Município, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou à sua defesa; receber citações, intimações e notificações das ações de qualquer natureza em que o Município for parte; fazer realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município; adotar medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa municipal e propor ao Procurador-Geral e ao Prefeito as que excedam sua competência; prestar assessoria aos órgãos da Administração Municipal em assuntos de sua competência; sugerir ao Prefeito Municipal e extinção de qualquer procedimento judicial, bem como a transação em determinados feitos cuja composição seja vantajosa ou benéfica ao Município, observada a legislação própria; requisitar diretamente, a qualquer órgão público da Administração, processos, certidões, diligências ou esclarecimentos que julgar necessários ao exercício de suas funções; estabelecer normas visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial do Município; promover a emissão de pareceres, ou emiti-los pessoalmente, sobre: aplicabilidade das normas jurídicas estaduais e federais ao Município; minutas de anteprojeto de leis e projetos de decretos, examinando-os do ponto de vista da técnica Legislativa e do ordenamento jurídico do país e em face da Legislação Municipal em vigor; constitucionalidade da Legislação Municipal em vigor; processos administrativos. promover o ajuizamento da dívida ativa e de outros créditos do Município, cobráveis através de título executivo; assegurar comunicação permanente com a Seção de Finanças visando a manutenção de fluxos de informações que possibilitem a correção do processo de cobrança da dívida ativa; elaborar minutas de termos de acordo para parcelamento de débitos e orientar sua lavratura, segundo critérios aprovados pelo Executivo; promover o exame de projetos de leis enviados à sanção do Prefeito, redigindo, quando for o caso, as razões de veto; manter o Prefeito e as autoridades competentes informadas dos processos em andamento e decisões proferidas; aprovar os Pareceres e os Despachos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Município; zelar pela legalidade dos atos do Executivo; decidir nas matérias de competência da Procuradoria-Geral, ou quando delegado pelo Prefeito; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 horas.

 

LOTAÇÃO: Procuradoria-Geral do Município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

– Estar inscrito como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

– Possuir conduta social e profissional ilibada.

– Não registrar antecedentes criminais por no mínimo cinco anos anteriores à nomeação.

– Não ter sofrido penalidade de demissão do serviço público nos últimos cinco anos anteriores à nomeação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

– Não ter sido considerado inapto ou reprovado em estágio probatório em cargo de carreira jurídica nos últimos cinco anos anteriores à nomeação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Escolaridade mínima: ensino superior completo em Direito.

RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE PROCESSO DE SOFTWARE

 

Padrão de vencimento: CPE-22.1.

 

SÍNTESE DOS DEVERES: atuar no desenvolvimento de projetos de otimização de processos de desenvolvimento de software; atuar no desenvolvimento de projetos de software de sistemas de gestão; atuar no desenvolvimento de projetos de customização e localização de sistemas de software; atuar no desenvolvimento de políticas de tecnologia da informação; atuar no desenvolvimento, implantação e manutenção de módulos de B.I. (business intelligence); atuar na confecção de editais, termos de referência e congêneres para a contratação de fornecedores de sistemas e tecnologias; atuar na confecção de estudos de benchmarking de outros órgãos públicos para constante melhoria das rotinas municipais de tecnologia da informação; atuar na confecção de planos de treinamento e capacitação em tecnologia da informação dos servidores municipais.

Exemplos de atribuições: planejar, projetar, especificar e executar sistemas e métodos para implantação de sistemas e programas de informática; coletar e analisar informações para o desenvolvimento ou modificações de sistemas de processamento, executando-os e promovendo a sua manutenção; avaliar sistemas operacionais e recomendar melhorias; coordenar serviços específicos de processamento de dados, tais como: cronogramas de execução de exercícios, fluxo operacionais, análises de novos sistemas a serem implantados, bem como organização e métodos a serem seguidos, após a sua implantação; definir o ciclo de vida do processo de desenvolvimento dos sistemas de informação; definir a metodologia a ser empregada no desenvolvimento dos sistemas; definir e modelar dados, visando à consistência e integridade da base de dados; definir métodos e padrões para levantamento de rotinas manuais ou automatizadas; identificar fluxo de informações de um sistema e seu relacionamento com os demais sistemas da instituição; propor otimização de rotinas e procedimentos operacionais; definir padrões de documentação de sistemas; apoiar a definição e elaboração da estrutura organizacional, manuais de organização, normas e rotinas da instituição; desenvolver normas e padrões que possibilitem a definição de medidas da qualidade dos sistemas; definir os requisitos do sistema baseado nos levantamentos previamente executados junto aos usuários; realizar, montar, examinar e testar programas; efetuar as correções necessárias; prestar assistência de programação; orientar e assistir os programadores de menor nível; participar na elaboração de planejamento estratégico que atenda às necessidades de informação em consonância com as diretrizes traçadas pela administração superior; participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas; atuar no desenvolvimento e implantação de políticas de tecnologia de informação; atuar no desenvolvimento, implantação e manutenção de módulos de B.I.; atuar na confecção de editais, termos de referência e congêneres para a contratação de fornecedores de sistemas e tecnologias; atuar na confecção de estudos de benchmarking de outros órgãos públicos para constante melhoria das rotinas municipais de tecnologia da informação; atuar na confecção de planos de treinamento e capacitação em tecnologia da informação dos servidores municipais; participar de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que versem sobre matéria inerente à Administração; zelar pela higiene, limpeza, conservação e organização dos equipamentos e materiais e do ambiente de trabalho; executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização profissional, de acordo com as necessidades do Município.

 

Condições de trabalho:

  1. a) Carga horária semanal de 40 horas.
  2. b) Sujeito ao trabalho em regime de plantões, externo, à noite, finais de semana e feriados.

Requisitos para provimento:

  1. a) Idade mínima: 18 anos completos.
  2. b) Escolaridade: ensino superior completo em Engenharia de Eletricidade, Engenharia Eletrônica, Engenharia da Computação, Ciência da Computação.
  3. c) Fluência em língua inglesa comprovada por meio de prova objetiva no concurso público.

Lotação: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

JUSTIFICATIVA I

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que cria cargos de provimento efetivo, em comissão e respectivas Funções Gratificadas; revoga dispositivos da Lei Municipal nº 4.426, de 21-6-2018, e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar dois cargos de provimento efetivo de Analista de Processo de Software e de cargos em comissão e respectivas Funções Gratificadas de Procurador-Geral, de Subprocurador e de Assessor Superior para Assuntos Estratégicos, bem como a extinção de dois cargos de provimento efetivo de Engenheiro de Software.

As criações dos cargos em comissão de Procurador-Geral e de Subprocurador, visam corrigir uma lacuna na estrutura de pessoal e administrativa da Procuradoria Municipal.

Atualmente a escolha do ocupante do cargo de Procurador-Geral está restrita ao cargo efetivo de Procurador-Geral, o qual pode ser ocupados por um único servidor e que será extinto a medida que vagar.

 

Salienta-se que a chefia da Procuradoria Municipal está sem titularidade, haja vista que o servidor efetivo declinou da função.

 

Da mesma maneira, a criação do cargo em comissão de Subprocurador se faz necessária a fim de dar sustentação ao Procurador-Geral, seja em substituições legais, seja em caso de responder por atividades judiciais e administrativas junto a Procuradoria.

 

No tocante a criação do cargo em comissão de assessor superior para assuntos estratégicos, a sua necessidade ocorre a fim de atender aos anseios do Gabinete do Prefeito em projetos estratégicos para desenvolvimento do Município, principalmente aos atinentes ao programa Farroupilha 2020/2040.

 

Giza-se que para as criações dos cargos em comissão acima nomeados, estão sendo criadas também as respectivas funções gratificadas a fim facultar o provimento também por servidores efetivos.

 

A criação dos dois cargos efetivos de Analista de Processo de Software ocorre simultaneamente com a extinção de dois cargos de engenheiro de software, visando a adequação das exigências para provimento, atualização das atividades específicas do cargo, e escolaridade exigida, que atualmente restringe o universo de candidatos ao cargo. Em síntese, são extintos dois cargos de engenheiro de software e criados dois cargos de Analista de Processo de  Software.

As demais alterações legais, são propostas a fim de facilitar e modernizar a legislação pertinente.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de dezembro de 2018.

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal