Pular para o conteúdo
19/04/2024 15:21:12 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 081/2018 – Ratifica o protocolo de Intenções celebrado entre os Municípios de Farroupilha, Caxias do Sul, Nova Petrópolis, Gramado e Canela, com a finalidade de constituir o consórcio público denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAMINHOS DE CARAVAGGIO – CIMCC

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3897

14/11/2018: Protocolado

19/11/2018: encaminhado para as comissões

04/12/2018: Aprovado por unanimidade

05/12/2018: Sancionada Lei 4472

PROJETO DE LEI Nº 81, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

Ratifica o protocolo de Intenções celebrado entre os Municípios de Farroupilha, Caxias do Sul, Nova Petrópolis, Gramado e Canela, com a finalidade de constituir o consórcio público denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAMINHOS DE CARAVAGGIO – CIMCC

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, pelo Município de Farroupilha, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06-04-2005, e do Decreto Federal n.º 6.017, de 17-01-2007, o Protocolo de Intenções celebrado entre os Municípios de Farroupilha, Caxias do Sul, Nova Petrópolis, Gramado e Canela, para a criação do consórcio público denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAMINHOS DE CARAVAGGIO – CIMCC, na forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.

Art. 2º Fica o Município autorizado a celebrar os contratos decorrentes do consórcio público, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.

Art. 3º As relações jurídicas entre o Município de Farroupilha e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAMINHOS DE CARAVAGGIO – CIMCC serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos consórcios públicos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de novembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

J U S T I F I CA T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os eminentes membros dessa egrégia Casa de Leis, comunicamos o envio do anexo Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre os Municípios de Farroupilha, Caxias do Sul, Nova Petrópolis, Gramado e Canela, com a finalidade de constituir o consórcio público denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAMINHOS DE CARAVAGGIO – CIMCC.

 

O consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por Entes da Federação, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, com fundamento constitucional no art. 241 da Constituição da Federal, e normatização estabelecida pela Lei Federal n.º 11.107, de 06-04-2005, e pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 17-01-2007.

 

No Rio Grande do Sul existem diversos consórcios públicos organizados em âmbito regional, com atuação principalmente na prestação de serviços de saúde e em  outras atividades de interesse comum dos Municípios.

 

Especificamente na nossa região, os representantes dos Municípios de Farroupilha, Caxias do Sul, Nova Petrópolis, Gramado e Canela possuem interesse comum na promoção e incentivo ao turismo como fator de crescimento e desenvolvimento social e econômico da região. Nesse contexto, a conjugação de esforços entre os Municípios é de fundamental importância.

 

Entre as medidas que podem ser adotadas, ganhou destaque a possibilidade de implantação de um roteiro turístico denominado Caminhos de Caravaggio, interligando os Municípios de Farroupilha, Caxias do Sul, Nova Petrópolis, Gramado e Canela, e outros Municípios que vieram a se integrar, proporcionando, com isso, ampliação turística regional, com consequente crescimento e desenvolvimento socioeconômico.

 

Para a implantação e consolidação dos Caminhos de Caravaggio, após amplo debate entre os Municípios, concluímos que a adoção do modelo jurídico do consórcio público é o que melhor atende aos interesses regionais, principalmente no diz respeito a captação de recursos e a atuação de forma conjunta e articulada entre os Municípios em prol do desenvolvimento da região.

 

Diante do exposto, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências e solicitamos sua apreciação e decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de novembro de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal