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24/11/2024 06:01:27 - Farroupilha / RS
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Projeto 068/2022 – Autoriza a liberação de condição em doações de imóveis realizadas no âmbito da política municipal de desenvolvimento econômico e social

18/11/2022: Protocolado

21/11/2022: encaminhado para as comissões

28/11/2022: Pareceres InfraestruturaLegislação | retirado

PROJETO DE LEI Nº 68, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza a liberação de condição em doações de imóveis realizadas no âmbito da política municipal de desenvolvimento econômico e social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Nas doações de imóveis realizadas no âmbito da política municipal de desenvolvimento econômico e social, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar a condição de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município se os encargos estiverem cumpridos até a data de entrada em vigor desta Lei, mesmo que fora dos respectivos prazos.

Parágrafo único. Os interessados deverão requerer a liberação do prazo máximo de um ano contado da vigência desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de novembro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a liberação de condição em doações de imóveis realizadas no âmbito da política municipal de desenvolvimento econômico e social.

Outrora, o Poder Executivo Municipal foi autorizado, por meio de leis específicas, a doar imóveis para diversas empresas, com a finalidade de impulsionar o crescimento sustentável de Farroupilha, principalmente através da geração de empregos e renda, melhoria da qualidade de vida da população e maior arrecadação tributária.

Originalmente, foram estabelecidos prazos de no máximo um ano, contados da transmissão do imóvel, para a instalação e o início das atividades, e de no mínimo cinco anos para a operação das empresas, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.

Decorrido o tempo determinado, muitas empresas não haviam se estabelecido nos imóveis doados em virtude da falta de licença de operação emitida pela FEPAM, fazendo com que o Município prorrogasse o prazo. Contudo, algumas empresas não conseguiram cumprir com os requisitos.

Em vistoria realizada recentemente, foi constatado que algumas empresas estão cumprindo com a finalidade da doação, pois, ainda que tenham se instalado fora do prazo, estão em pleno funcionamento, gerando renda e empregos, e, consequentemente, melhorando a arrecadação tributária do Município.

Isto posto, ainda que fora do prazo previsto, algumas empresas cumpriram com os requisitos da legislação, sendo notório o interesse público na manutenção dessas empresas, na medida em que estão contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Município e de sua população, motivo da presente proposição.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de novembro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal