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10/12/2024 06:29:30 - Farroupilha / RS
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Projeto 064/2018 – Cria cargo de provimento efetivo de farmacêutico.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3887

18/09/2018: Protocolado

24/09/2018: Encaminhado para as comissões

30/10/2018: Aprovado com votos contrários das bancadas do MDB e PP

01/11/2018: Lei 4459 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 64, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

 

 

Cria cargo de provimento efetivo de farmacêutico.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

 

 

Art. 1º É criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo: denominação da categoria: Farmacêutico; padrão: CPE-18.1; quantidade: 01.

  • 1º As especificações do cargo de que trata este artigo estão definidas no Anexo Único desta Lei.

 

  • 2º Aplicam-se ao cargo criado por este artigo, no que couber, as normas previstas nas Leis Municipais n.º 1.716, de 10-04-1990, e n.º 3.305, de 22-10-2007, e suas posteriores alterações.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de setembro de 2018.

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

Categoria funcional: Farmacêutico.

 

 

Padrão de vencimento: CPE-18.1.

 

 

Síntese dos deveres: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

 

 

Exemplos de atribuições: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; manter registros do estoque de medicamentos, drogas e demais produtos farmacêuticos; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos ou recebidos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; orientar o usuário no uso de produtos; aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; medir pressão arterial; prestar serviços; utilizar recursos de informática; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; elaborar relatórios de trabalho; participar de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que versem sobre matéria inerente à Administração; conduzir veículos do Município, desde que habilitado; zelar pela higiene, limpeza, conservação e organização dos equipamentos e materiais e do ambiente de trabalho; executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização profissional, de acordo com as necessidades do Município.

 

 

Condições de trabalho:

  1. a) Carga horária semanal de 40 horas.
  2. b) Uso de uniforme e sujeito ao trabalho em regime de plantões, externo, à noite, finais de semana e feriados.

 

 

Requisitos para provimento:

  1. a) Idade mínima: 18 anos completos.
  2. b) Escolaridade: ensino superior completo em Farmácia;
  3. c) Registro no respectivo Conselho Regional da profissão.

 

 

Lotação: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

 

Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que cria, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, um cargo de provimento efetivo de farmacêutico.

 

Conforme já mencionado noutras oportunidades, estamos vivendo um momento histórico fortemente marcado pela participação popular na definição das políticas públicas. Nesse novo contexto, a Administração Pública deve responder aos anseios da população com maior eficiência, agilidade e efetividade, sendo que a ampliação da qualidade deve ser constantemente buscada.

 

Diante dessa nova realidade, os serviços públicos prestados pelos Municípios, e especialmente os direcionados à área social, vem sendo progressivamente ampliados e tornando-se cada vez mais abrangentes. Via de Consequência, também vem crescendo a necessidade de ampliação do número de servidores públicos aptos a prestarem seus serviços em prol da sociedade. Além disso, vários servidores estão se aposentando e na maioria das vezes os cargos ocupados são automaticamente extintos, em razão do quadro estar em extinção, sendo necessária, portanto, a criação de novos cargos.

 

Estamos propondo, assim, a criação desse novo cargo adequado ao atendimento das necessidades atuais e futuras da Administração Pública Municipal e da sociedade farroupilhense.

 

Diante do exposto, é notório o interesse público deste Projeto de Lei, razão pela qual solicitamos sua apreciação e consequente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de setembro de 2018.

 

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício