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04/05/2024 07:56:53 - Farroupilha / RS
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Projeto 063/2023 – Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001

13/12/2023: protocolado

18/12/2023: encaminhado para aas comissões

31/01/2024: Parecer Jurídico

20/02/2024: Parecer de Infraestrutura e Legislação

27/02/2024: aprovado por unanimidade

01/03/2024: Lei 4884 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 63, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º (…)

(…)

V – Nível 3: formação de pós-graduação, em nível de mestrado, na área de educação e relacionado ao seu curso de licenciatura de graduação e às atribuições do seu cargo de professor.

VI – Nível 4: formação de pós-graduação, em nível de doutorado, na área de educação e relacionado ao seu curso de licenciatura de graduação e às atribuições do seu cargo de professor.

(…)

Art. 15.Os vencimentos dos cargos de professor são obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão de referência fixado no art. 16 desta Lei, conforme segue:

 

CARGOS DE PROFESSOR
Classes Nível Especial 1 Nível Especial2 Nível1 Nível2 Nível3 Nível 4
A 1.1458 1.4323 1.7188 2.0052 2.0453 2.1271
B 1.2030 1.5039 1.8047 2.1054 2.1475 2.2334
C 1.2631 1.5791 1.8949 2.2106 2.2548 2.3450
D 1.3262 1.6580 1.9896 2.3211 2.3675 2.4622
E 1.3925 1.7409 2.0890 2.4371 2.4858 2.5853
F 1.4323 1.7904 2.1485 2.5065 2.5566 2.6589
G 1.4895 1.8620 2.2344 2.6068 2.6589 2.7653

” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de dezembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, institui o respectivo quadro, e dá outras providências.

Considerando que a execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas são objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Fórum Municipal de Educação, a presente proposição vem de encontro com a valorização do magistério e com a qualidade do ensino.

Tornar a carreira dos profissionais da educação atrativa e viável, constitui um importante fator para garantir a educação como direito fundamental, universal, e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia de permanência e do desenvolvimento e aprendizagem dos educandos.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de dezembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal