Projeto 063/2023 – Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001
Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4349
13/12/2023: protocolado
18/12/2023: encaminhado para aas comissões
31/01/2024: Parecer Jurídico
20/02/2024: Parecer de Infraestrutura e Legislação
27/02/2024: aprovado por unanimidade
01/03/2024: Lei 4884 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 63, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º (…)
(…)
V – Nível 3: formação de pós-graduação, em nível de mestrado, na área de educação e relacionado ao seu curso de licenciatura de graduação e às atribuições do seu cargo de professor.
VI – Nível 4: formação de pós-graduação, em nível de doutorado, na área de educação e relacionado ao seu curso de licenciatura de graduação e às atribuições do seu cargo de professor.
(…)
Art. 15.Os vencimentos dos cargos de professor são obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão de referência fixado no art. 16 desta Lei, conforme segue:
CARGOS DE PROFESSOR | ||||||
Classes | Nível Especial 1 | Nível Especial2 | Nível1 | Nível2 | Nível3 | Nível 4 |
A | 1.1458 | 1.4323 | 1.7188 | 2.0052 | 2.0453 | 2.1271 |
B | 1.2030 | 1.5039 | 1.8047 | 2.1054 | 2.1475 | 2.2334 |
C | 1.2631 | 1.5791 | 1.8949 | 2.2106 | 2.2548 | 2.3450 |
D | 1.3262 | 1.6580 | 1.9896 | 2.3211 | 2.3675 | 2.4622 |
E | 1.3925 | 1.7409 | 2.0890 | 2.4371 | 2.4858 | 2.5853 |
F | 1.4323 | 1.7904 | 2.1485 | 2.5065 | 2.5566 | 2.6589 |
G | 1.4895 | 1.8620 | 2.2344 | 2.6068 | 2.6589 | 2.7653 |
” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de dezembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, institui o respectivo quadro, e dá outras providências.
Considerando que a execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas são objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Fórum Municipal de Educação, a presente proposição vem de encontro com a valorização do magistério e com a qualidade do ensino.
Tornar a carreira dos profissionais da educação atrativa e viável, constitui um importante fator para garantir a educação como direito fundamental, universal, e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia de permanência e do desenvolvimento e aprendizagem dos educandos.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de dezembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal