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21/11/2024 13:07:24 - Farroupilha / RS
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Projeto 062/2023 – Institui Gratificação pelo Exercício de Função Especial – GEFE

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4349

13/12/2023: protocolado

18/12/2023: encaminhado para as comissões

31/01/2024: Parecer Jurídico

20/02/2024: Parecer de LegislaçãoFinanças

27/02/2024: aprovado por unanimidade

01/03/2024: Lei 4883 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 62, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui Gratificação pelo Exercício de Função Especial – GEFE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º É instituída a Gratificação pelo Exercício de Função Especial – GEFE, destinada aos servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo de Fiscal, padrão CPE-16, que forem designados, mediante portaria, para a fiscalização em Turma Volante Municipal, no âmbito do Programa de Integração Tributária – PIT, do Estado do Rio Grande do Sul, observadas as disposições desta Lei.

Art. 2º O valor total da GEFE corresponderá ao valor mensal do estímulo financeiro transferido pelo Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Farroupilha, em razão da fiscalização no PIT, de acordo com as metas de pontuação, dividido proporcionalmente entre os servidores mencionados no art. 1º desta Lei.

  • 1º A GEFE somente será devida aos servidores quando o Município receber do Estado o valor decorrente da fiscalização no PIT.
  • 2º A GEFE será devida aos servidores independentemente da percepção de outras vantagens; não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim; não servirá de base para outros benefícios, nem para horas extras; e sobre o seu valor não haverá incidência de contribuição previdenciária.
  • 3º º A GEFE cessará automaticamente se o servidor deixar de atuar na fiscalização em Turma Volante Municipal, no âmbito do PIT, bem como se o Município deixar de participar desse Programa.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de dezembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que institui Gratificação pelo Exercício de Função Especial – GEFE.

Inicialmente, cabe mencionar que o Município de Farroupilha é signatário do Programa de Integração Tributária – PIT, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de efetivar ações conjuntas de fiscalização e de aumento da arrecadação tributária, em especial do ICMS.

A presente proposta de lei tem por finalidade instituir a Gratificação pelo Exercício de Função Especial – GEFE, destinada aos servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo de Fiscal, que forem designados, mediante portaria, para a fiscalização em Turma Volante Municipal, no âmbito do Programa de Integração Tributária – PIT, do Estado do Rio Grande do Sul, como forma de estímulo e de merecimento ao trabalho desenvolvido.

Destaca-se que a fixação de gratificação a ser distribuída à Turma Volante Municipal não impactará no orçamento do Município, posto que, uma vez instituída, o Estado repassará ao Município os valores das gratificações de acordo com as metas de pontuação.

Há de se ressaltar ainda que, uma vez acomodado o sistema de fiscalização através da Turma Volante Municipal, o Município obterá acréscimo considerável na participação da arrecadação do ICMS, além de atuar diretamente no combate à sonegação.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de dezembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal