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20/04/2024 08:42:03 - Farroupilha / RS
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Projeto 060/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Embalagens Seroni Ltda., e dá outras providências

12/11/2021: Protocolado

16/11/2021: encaminhado para as comissões

30/11/2021: Parecer Orçamento e Finanças

01/12/2021: Parecer jurídico

13/12/2021: Retirado

PROJETO DE LEI Nº 60, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Embalagens Seroni Ltda., e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder incentivos à empresa Embalagens Seroni Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.940.293/0001-97, com o intuito de promover o desenvolvimento econômico e social de Farroupilha.

Parágrafo único. A empresa citada no caput alterará sua sede para o Município, fomentando a economia, renda e incremento tributário, ao gerar empregos com mão-de-obra local, registrar seus veículos em Farroupilha e auxiliar ou manter programa social destinado a atender pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º Ocorrendo o fato gerador, serão concedidas as seguintes modalidades de incentivo para implantação da empresa, nos termos do art. 3° da Lei Municipal n° 4.538, de 09-08-2019:

  1. a) restituição do valor equivalente a cinquenta por cento do acréscimo no retorno do ICMS ao Município, pelo período de 05 (cinco) anos;
  2. b) isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, sobre o imóvel em que a nova empresa se estabelecer, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da comprovação do início da operação;
  3. c) redução de cinquenta por cento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para a aquisição do imóvel destinada à implantação de novo empreendimento;
  4. d) isenção da Taxa de Licença para Localização ou Exercício de Atividades, tanto para expedição de alvará inicial, quanto para renovação anual, pelo período de 05 (cinco) anos;
  5. e) redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para dois por cento, incidente sobre a execução das obras civis necessárias à instalação da pessoa jurídica.
  • 1º Conforme disposto na Lei Municipal n° 4.538, de 09-08-2019, o benefício previsto na alínea “a”, dar-se-á de forma anual, a partir do ano seguinte àquele em que o acréscimo no retorno do ICMS se efetivar e vigorará até o término do período.
  • 2º Comprovado o desvio da finalidade do objeto que justificou o presente incentivo, com o descumprimento dos requisitos previstos nos arts. 9° e 10°, da Lei Municipal n° 4.538, de 09-08-2019, o Município poderá intervir e lançar os tributos devidos retroativamente, com atualização monetária e juros legais.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente incentivo fiscal correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de novembro de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Embalagens Seroni Ltda., e dá outras providências.

Salientamos que foi sancionada a Lei Municipal n° 4.538, de 09-08-2019, que possui como finalidade essencial propiciar progresso e desenvolvimento sustentável para Farroupilha, através de diversas medidas estruturantes, de simplificação de procedimentos, de incentivo a criação e atração de novos empreendimentos e de expansão empresarial, motivo pelo qual a empresa Embalagens Seroni Ltda. busca, através do processo administrativo n° 2.783/2021, a troca de sede da cidade de Caxias do Sul para Farroupilha.

Anterior ao encaminhamento do presente projeto foi realizada a análise do pedido por parte do Conselho Gestor de Desenvolvimento Econômico – CGDE e da Assessoria Jurídica do Município, com a posterior emissão de parecer das Secretarias Municipais de Finanças e de Urbanismo e Meio Ambiente quanto aos impactos dos benefícios postulados na receita municipal e a possibilidade ou não do deferimento dos mesmos.

Portanto, para que a empresa seja beneficiada pelos incentivos pleiteados, deverá, preferencialmente, utilizar veículos e mão-de-obra local, além de auxiliar ou manter programas sociais destinados a atender pessoais em situação de vulnerabilidade social, ou seja, parte da população diretamente atingida pela crise econômica.

Assim, considerando a previsão legal e os benefícios trazidos pela empresa como a geração de novos empregos de forma direta e indireta, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de novembro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal