Pular para o conteúdo
19/04/2024 15:59:21 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 058/2022 – Autoriza o recebimento de bens móveis em doação e posterior cessão de uso

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4239

23/09/2022: Protocolado

26/09/2022; encaminhado para as comissões

04/10/2022: Parecer Infraestrutura

05/10/2022: Parecer Jurídico

11/10/2022: Parecer Legislação e Justiça

18/10/2022: Aprovado por unanimidade

01/11/2022: Lei 4771 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza o recebimento de bens móveis em doação e posterior cessão de uso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Associação de Bombeiros Voluntários de Farroupilha, inscrita sob o CNPJ nº 11.844.423/0001-04, os seguintes bens móveis:

Quantidade Descrição
01 Veículo Fiat Toro Endurance 1.8, Ano de Fabricação 2018, Modelo 2019, Placa IZA5F76
01 Desencarcerador – central hidráulica, cilindro, tesoura e mangueira
15 Capacete F1SF amarelos – MSA GALLET
15 Uniforme de aproximação – Conjunto Defender CE-FIGHTER 490 GOLD
08 Alarme homem morto – MOTTION SCOUT com sensor de temperatura – MSA

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ sob nº 28.610.005/0001-55, os bens públicos municipais descritos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A cessão de uso de que trata o art. 2º desta Lei dar-se-á de forma gratuita e vigorará por prazo indeterminado, sendo que as demais cláusulas e condições serão estabelecidas em termo próprio.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de setembro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei Autoriza o recebimento de bens móveis em doação e posterior cessão de uso.

O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para receber em doação bem móveis da Associação de Bombeiros Voluntários de Farroupilha e efetuar posteriormente a cessão de uso ao Corpo de Bombeiros Militar do RS – 3º PelBM/CEBM/5ºBBM, os quais servirão para aperfeiçoar o atendimento da Unidade, objetivando a prestação de um serviço ainda mais eficiente e de qualidade à comunidade.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de setembro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal