Projeto 057/2023 – Dispõe sobre as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar – CIPAVE – no âmbito da rede pública municipal de ensino
16/11/2023: protocolado
21/11/2023: encaminhado para as comissões
05/12/2023: Parecer de Infraestrutura e Legislação
06/12/2023: Parecer jurídico
12/12/2023: aprovado por unanimidade
13/12/2023: Lei 4869 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 57, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar – CIPAVE – no âmbito da rede pública municipal de ensino. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Poderão ser instituídas, nas escolas da rede pública municipal de ensino, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar – CIPAVE.
Art. 2º Compete às Comissões instituídas por esta Lei:
I – identificar os locais de risco de acidentes e violências ocorridos no âmbito escolar e arredores, fazendo mapeamento dos mesmos e comunicando-o às autoridades competentes;
II – definir a frequência e a gravidade dos acidentes e violências ocorridos na comunidade escolar;
III – averiguar circunstâncias e causas de acidentes e violência na escola;
IV – planejar e recomendar medidas de prevenção dos acidentes e violências e acompanhar a sua execução;
V – estimular o interesse em segurança na comunidade escolar;
VI – colaborar com a fiscalização e observância dos regulamentos e instruções relativas à limpeza e à conservação do prédio, das instalações e dos equipamentos.
Art. 3º A CIPAVE será composta por representantes dos alunos, pais, professores, funcionários e direção da escola, respeitada a pluralidade, estando previsto um suplente para cada um dos titulares.
- 1º A CIPAVE deliberará, independentemente de quorum mínimo, acerca das demandas que lhe compete, devendo, no entanto, seus representantes zelarem pela participação de todos os seus membros.
- 2º Será eleito, dentre os membros da CIPAVE, um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo os demais considerados membros efetivos, com mandato igual ao da gestão dos diretores.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de novembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe sobre as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar – CIPAVE – no âmbito da rede pública municipal de ensino.
A CIPAVE teve origem na cidade de Caxias do Sul com o objetivo principal de trazer para o debate todos os envolvidos no processo educativo dos alunos das escolas municipais. A proposta inicial era de formar uma comissão interna na escola que debatesse as questões que preocupavam a comunidade escolar, como a violência e os acidentes envolvendo os estudantes.
A partir destas comissões e suas constatações, nasceu também a necessidade de formar uma “rede de apoio às escolas” através de parcerias que as auxiliassem na resolução dos problemas, formando assim um grupo de apoio com a Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, Polícia Federal e Ministério Público. Esses parceiros passaram a atuar junto às escolas através de palestras e ações concretas na resolução dos problemas que enfrentavam.
Em junho de 2012, mais precisamente no dia 26, foi sancionada a Lei Estadual nº 14.030, que dispões sobre a criação das CIPAVE no âmbito da rede de ensino pública do Rio Grande do Sul.
Sabemos que atuar na prevenção e no combate aos acidentes escolares e à violência escolar é a tarefa mais importante, pois é nas escolas que estão sendo formados os cidadãos do futuro. Através da criação de uma Comissão em cada escola de nosso Município poderemos avançar na prevenção de acidentes e na violência escolar, utilizando de dados para serem aplicados a situações que já ocorreram e prevenindo aquelas que poderão ocorrer, identificando situações de violência, acidentes e suas causas, definindo a frequência e a gravidade com que ocorrem, podendo planejar e recomendar formas de prevenção.
Através deste programa, estar-se-á propiciando um canal direto de comunicação entre os alunos, a direção, professores e pais para que todos juntos somem esforços no sentido de transformar esta triste realidade, que muitas vezes reflete em elevados índices de evasão e repetência escolares, além de causar sérios danos psíquicos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de novembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal