Projeto 056/2021 – Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro municipal para o custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade, na especialidade de Traumato-Ortopedia
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4160
29/10/2021: Protocolado
01/11/2021: encaminhado para as comissões
05/11/2021: mensagem retificativa
08/11/2021: Pareceres Finanças e Orçamento | Legislação e Justiça
17/11/2021: Parecer jurídico
23/11/2021: Aprovado por unanimidade
24/11/2021: Lei 4687 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 56, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro municipal para o custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade, na especialidade de Traumato-Ortopedia.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro municipal, no valor máximo de R$1.254.288,67, pós-produção, para o custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade, na especialidade de Traumato-Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Farroupilha, de acordo com os parâmetros definidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar os atos necessários à contratualização dos serviços de que trata o art. 1° desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de outubro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro municipal para o custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade, na especialidade de Traumato-Ortopedia.
Cumpre salientar que o presente Projeto busca autorizar o Poder Público Municipal reduzir ou até mesmo zerar as filas de espera existentes, já que o requisito que vincula a porcentagem populacional ao número de cirurgias é insuficiente para suprir a demanda reprimida e vindoura, que é superior àquela disponibilizada pelo aporte vindo da União para tanto.
Ademais, a situação foi agravada pela impossibilidade de realização das cirurgias eletivas no período da pandemia de COVID-19, diante da tentativa de mitigar os riscos de propagação deste, bem como a constante superlotação dos leitos da UTI, hoje mitigada com a redução dos impactos do vírus na sociedade.
Salienta-se que eventuais demandas que possam surgir no período, até que sejam zeradas as filas existentes e que superem o teto daquelas custeadas pela União Federal serão consideradas demanda reprimida, fazendo parte integrante do autorizativo vindo por meio deste.
Assim, o Poder Público Municipal fica responsável por custear, nos termos vindos do termo ativo ao contrato ou novo contrato, conforme o caso, com recursos próprios, oriundos de recursos livres disponíveis ou daqueles existentes no caixa único, conforme o caso.
Diante do acima exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de outubro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO ADITIVO Nº 01/2021 AO
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº
O Município de ______________________________, pessoa jurídica de direito público, com sede _________________________________________________________, inscrito no CNPJ sob nº __________________________, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr ___________________________________________________, inscrito no CPF sob nº _____________________________________, adiante denominado COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, com sede na Praça da Emancipação, s/nº, CEP 95170-416, Farroupilha/RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. FABIANO FELTRIN, domiciliado e residente em Farroupilha, RS, adiante denominado COOPERADO, ambos, em conjunto, adiante denominados abreviadamente como PARTES, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nº _________, na ata nº 003/2021 – CIR VINHEDOS E BASALTO, de 27 de setembro de 2021, na ata nº 004/2021 – CIR UVA E VALES, de 24 de setembro de 2021 e demais disposições legais pertinentes,
Considerando que o Hospital Beneficente São Carlos, contratado pelo COOPERADO por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 001/2020 é referência para a Região 26-UVA E VALES e Região 25-VINHEDOS E BASALTO para prestação de serviços na Especialidade de Cirurgias de Alta Complexidade de Traumatologia e Ortopedia;
Considerando que o aporte realizado pela União Federal, para fins de custeio de cirurgias de alta complexidade na modalidade de traumato-ortopedia tem sido insuficiente para o atendimento da demanda apresentada pelas partes;
Considerando a necessidade de contratação, com recursos próprios, pelo COOPERANTE, de cirurgias extrateto MAC;
Considerando a possibilidade de compra de Serviços na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia – Alta Complexidade extrateto MAC pelo COOPERANTE, em reunião ordinária ocorrida em vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte um, nas dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme Ata nº 004/2021- CIR UVA E VALES e reunião ordinária ocorrida em vinte e sete de setembro de dois mil e vinte um, nas dependências da Secretaria Municipal de Monte Belo do Sul, conforme Ata nº 003/2021 – CIR VINHEDOS E BASALTO, ambos órgãos de instância colegiada, não paritários, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por consenso, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS 399 de 22 de Fevereiro de 2006), constituindo-se em um espaço de planejamento, pactuação cogestão solidária entre os gestores municipais;
As PARTES resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº ______________, na forma a seguir avençada:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE – TRAUMATO-ORTOPEDIA
Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na modalidade extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade de traumato/ortopedia, a serem realizadas no hospital de referência contratado pelo COOPERADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA CONTRATAÇÃO
O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto MAC, solicitação de autorização para a realização de cirurgias extrateto, de caráter eletivo de alta complexidade de traumato/ortopedia ao hospital contratado pelo COOPERADO.
- 1º A verificação do cumprimento dos requisitos e agendamento para a realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital contratado pelo COOPERADO, de acordo com a disponibilidade de atendimento da unidade hospitalar.
- 2º A contratação suplementar objeto do presente instrumento será realizada entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo COOPERADO, sendo da responsabilidade do COOPERANTE o custeio integral dos procedimentos.
- 3º O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a cobrança dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo Aditivo, seja realizada por meio de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, bem como emissão de boleto bancário, empenho ou qualquer outra forma prevista em lei que venha a ser ajustada entre as partes emitidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO diretamente ao COOPERANTE.
- 4º Os preços e forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objetos deste Termo Aditivo estão descritos no Anexo I, que desde já faz parte integrante do presente instrumento, tendo os mesmos validade até 31/12/2022.
- 5º Eventual reajuste dependerá de referendo do colegiado.
- 6º O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor, na condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as PARTES que a relação obrigacional advinda das contratações extrateto previstas no presente instrumento são exclusivamente entre o COOPERANTE e o Hospital Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação da Câmara de Vereadores de seu Município projeto de lei autorizando a contratação suplementar, com recursos próprios, de acordo com sua previsão orçamentária, de cirurgias de alta complexidade, na modalidade de traumato-ortopedia, a fim de atender a demanda reprimida sob sua égide.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanece hígido o Termo de Cooperação nº _______________ firmado entre as PARTES em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o presente Aditivo exclusivamente em relação às contratações excedentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que surta os devidos e legais efeitos.
Farroupilha/RS, _____ de ______________ de 2021.
MUNICÍPIO DE _________________
_________________________________ Prefeito Municipal |
MUNICÍPIO DE FARROUPILHA
FABIANO FELTRIN Prefeito Municipal |
Testemunhas:
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