Projeto 053/2018 – Altera a Lei Municipal nº 4.057, de 10-9-2014.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3867
14/08/2018: Encaminhado para as Comissões
21/08/2018: Aprovado por unanimidade
29/08/2018: Lei 4442 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº 4.057, de 10-9-2014. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º A letra “b” da categoria funcional de Auxiliar de Educação Infantil, do Anexo I da Lei Municipal nº 4.057, de 10-9-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Escolaridade: Ensino médio completo com habilitação em Magistério ou superior em Pedagogia, completo ou em andamento, no mínimo no quarto semestre.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de agosto de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.057, de 10-9-2014.
A alteração que estamos propondo visa, em síntese, adequar a escolaridade da categoria funcional de Auxiliar de Educação Infantil ao disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Essa alteração também foi avaliada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de agosto de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal