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Projeto 052/2018 – Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Exposição de Carros Antigos.

14/08/2018: Encaminhado para as Comissões

27/08/2018: Retirado

PROJETO DE LEI Nº 52, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Exposição de Carros Antigos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990, o evento Exposição de Carros Antigos.

 

Parágrafo único.  A Exposição de Carros Antigos será realizada anualmente em local e data a ser definida pelos seus organizadores.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de agosto de 2018.

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Exposição de Carros Antigos.

 

A Exposição de Carros Antigos, que já conta com cerca de quinhentos carros, é um evento com amplo e reconhecido sucesso atraindo cerca de cinco mil pessoas em cada edição. A exposição é ainda uma das principais atrações do ENTRAI – Encontro das Tradições Italianas, e um importante movimento para a divulgação do turismo em Farroupilha e região.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de agosto de 2018.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal