Projeto 050/2021 – Institui o Programa Farmácia Pet – Joana Rössler Roncatto (Joaninha), no município de Farroupilha
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4162
22/10/2021: Protocolado
25/10/2021: encaminhado para as comissões
08/11/2021: Parecer Legislação e Justiça
11/11/2021: Parecer Infraestrutura
17/11/2021: Parecer jurídico
30/11/2021: Aprovado por unanimidade
16/12/2021: Lei 4700 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o Programa Farmácia Pet – Joana Rössler Roncatto (Joaninha), no município de Farroupilha. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Farmácia Pet – Joana Rössler Roncatto (Joaninha) que tem por objetivo favorecer os tutores de animais de baixa renda, através da organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil.
Art. 2º São considerados medicamentos de uso veterinário todos os preparos de fórmula química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas, destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais ou que possam contribuir para manutenção da higiene animal.
Art. 3º As doações poderão ser efetuadas por empresas, pessoas físicas ou jurídicas, órgãos públicos e todo aquele que, voluntariamente, desejar realizar.
Art. 4º O atendimento gratuito do Programa Farmácia Pet – Joana Rössler Roncatto (Joaninha), poderá oferecer todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo vacinações, remédios e castrações.
Art. 5º Poderá ser realizada campanha publicitária e educativa para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com o Programa Farmácia Pet – Joana Rössler Roncatto (Joaninha).
Art. 6º Poderá o Município de Farroupilha, por meio de seus órgãos competentes, organizar e estruturar o Programa Farmácia Pet – Joana Rössler Roncatto (Joaninha), às pessoas de renda comprovadamente baixa, ONGs (Organizações Não Governamentais) e protetores de animais.
Art. 7º Fica vedada a comercialização dos medicamentos recebidos pelo Programa Farmácia Pet – Joana Rössler Roncatto (Joaninha) instituído por esta lei.
Art. 8° O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que Institui o Programa Farmácia Pet – Joana Rössler Roncatto (Joaninha), no município de Farroupilha.
O Brasil é o segundo país no mundo com a maior população de pets, perdendo apenas para o Estado Unidos. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), apontam que nos últimos anos houve um aumento de 17,6% no número de cães e gatos no Brasil, com isso, indicam a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses das populações de baixa renda proprietária de animais domésticos, pois não podem arcar com os altos custos das despesas.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa proporcionar os medicamentos de uso veterinário para que as famílias de baixa renda possam utilizá-los e resguardar seus animais.
O nome do Programa Farmácia Pet – Joana Rössler Roncatto (Joaninha), recebe este nome em homenagem à jovem Joana Rössler Roncatto, farroupilhense, apaixonada por pets, estudante de veterinária, preocupada com o bem-estar dos mesmos. Através de seus amigos e familiares, surgiu o Projeto “Campanha Joaninha”, serviço comunitário de coleta de rações para distribuição gratuita aos tutores de animais de baixa renda, sendo um sucesso em nosso Município.
O atendimento gratuito do Serviço do Programa Farmácia Pet – Joana Rössler Roncatto (Joaninha), identifica as áreas com maior número de animais domésticos e população com baixa renda, podendo oferecer todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo vacinações e remédios, assim minimizando o abandono de cachorros e gatos em nosso município.
Visa também sanar um grande problema de zoonose no meio urbano, em que principalmente as famílias de baixa renda, que vivem em nossa cidade, sofrem doenças causadas pelos animais domésticos. Muitas vezes, as famílias deixam de tratar seus animais pelo alto custo dos medicamentos veterinários.
O tratamento dos animais, além de ser uma questão humanitária, é também um caso de saúde púbica e ambiental. Entendemos ser de fundamental importância a instituição do Programa Farmácia Pet – Joana Rössler Roncatto (Joaninha), no âmbito do Município de Farroupilha, possibilitando às pessoas carentes os medicamentos veterinários indispensáveis para a saúde dos animais.
Sabemos que é alto o custo dos medicamentos para garantir a saúde dos animais, por essa razão, muitas vezes as pessoas perdem seus companheiros.
Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres pares esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal