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26/04/2024 17:56:03 - Farroupilha / RS
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Projeto 048/2021 – Cria o Dossiê Mulher Farroupilhense

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4168

18/11/2021: Protocolado

22/11/2021: encaminhado para as comissões

01/12/2021: Parecer jurídico

03/11/2021: Emenda 001/2021

07/12/2021: Parecer Legislação e Justiça

08/12/2021: Parecer jurídico da emenda 001/21

14/12/2021: Parecer Infraestrutura

21/12/2021: Aprovado por unanimidade

23/12/2021: Lei 4711 sancionada

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 048/2021

 

Cria o Dossiê Mulher Farroupilhense.

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º Fica criado o “Dossiê Mulher Farroupilhense” no âmbito do Município de Farroupilha/RS.

 

Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Farroupilha.

  • Serão tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todos os órgãos municipais.
  • Os dados analisados serão extraídos dos respectivos órgãos municipais que atuem no acolhimento, proteção e defesa da mulher.
  • A periodicidade referida no caput deste artigo não poderá ser superior a 12 (doze) meses.
  • A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para coleta e tabulação dos dados.

 

Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e ficarem disponíveis para acesso de qualquer interessado no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 18 de novembro de 2021.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema de toda a sociedade e de responsabilidade do Estado em seu enfrentamento.

Para dar efetividade a isso, precisamos do comprometimento do poder público na construção de políticas públicas que vão desde prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres; a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de Educação e formação dos profissionais; até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência.

Neste sentido, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como das ações de outros setores da sociedade, no enfrentamento à violência contra as mulheres, é preciso a sistematização e análise dos dados sobre as mesmas, de forma a visibilizar a magnitude da violência vivenciada pelas mulheres.

Embora as fontes da Segurança Pública já indiquem números alarmantes de violência contra as mulheres, esses números não representam a totalidade de casos e a segurança pública não deve ser a única, ou principal, fonte dessa informação. Neste sentido, a pesquisa “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, produzida pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apontou que para cada caso registrado, 9 outros não passam pela delegacia.

Desta forma, resta evidente a necessidade de produção de dados a partir de outras fontes e portas de entradas das políticas públicas para as mulheres. É preciso utilizar como base as informações confiáveis produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no atendimento a estas mulheres, que muitas vezes não chegam à delegacia, mas são atendidas pelas políticas públicas municipais, em especial no sistema de saúde, por meio dos hospitais de emergência, rede de atenção básica e atendimento às vítimas de violência sexual, e nas políticas de assistência social e direitos humanos.

Assim, a produção do Dossiê Mulher Farroupilhense no âmbito do município viabilizará periodicamente as estatísticas de violência contras as mulheres, a partir de fontes das políticas públicas municipais, o que contribuirá para a construção de políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência. Bem como auxiliará na identificação de possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público municipal no atendimento a estas mulheres.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do mencionado Projeto de Lei.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB