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08/11/2024 18:27:52 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 047/2023 – Autoriza a doação de imóveis, e dá outras providências

06/11/2023: protocolado

13/11/2023: encaminhado ara as comissões

22/11/2023: Parecer jurídico

28/11/2023: Parecer InfraestruturaLegislação

05/12/2023: vistas com o vereador Tiago Ilha

08/12/2023: Emenda 01/23

12/12/2023: Parecer Infraestrutura à emenda

13/12/2023: Parecer Legislação à emenda

14/12/2023: Parecer jurídico à emenda

19/12/2023: Retirada emenda | aprovado por unanimidade

21/12/2023: Lei 4873 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 47, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza a doação de imóveis, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, fica autorizado a doar os imóveis a seguir especificados, a pessoas jurídicas, mediante licitação, para fins de utilização em atividades industriais:

I – parte lote urbano nº 01, da quadra nº 1.471, com área superficial de 6.123,82m², localizado na Rua Bernardo Sipp, Bairro Nova Vicenza, nesta cidade, devidamente matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, RS, sob n.º 28.624, fl. 01, Livro 2/RG;

II – lote urbano nº 11, da quadra nº 1.471, com área superficial de 2.050,00m², localizado na Rua Dalva L. C. Ruaro, Bairro Nova Vicenza, nesta cidade, devidamente matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, RS, sob n.º 28.805, fl. 01, Livro 2/RG;

III – lote urbano nº 12, da quadra nº 1.471, com área superficial de 2.844,49m², localizado na Rua Bernardo Sipp, esquina com a Rua Dalva L. C. Ruaro, Bairro Nova Vicenza, nesta cidade, devidamente matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, RS, sob n.º 28.806, fl. 01, Livro 2/RG;

IV – lote urbano nº 04, da quadra nº 1.547, com área superficial de 1.017,48m², localizado na Rua Dalva L. C. Ruaro, Bairro Nova Vicenza, nesta cidade, devidamente matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, RS, sob n.º 28.791, fl. 01, Livro 2/RG.

Art. 2º Os imóveis reverterão ao patrimônio do Município de Farroupilha:

I – se a instalação e o início da atividade da empresa no imóvel doado não ocorrer no prazo de três anos, contados da transmissão;

II – se a empresa não operar por no mínimo dez anos, contados do início das atividades;

III – se no curso dos prazos fixados nos incisos I e II deste artigo:

  1. a) não houver o pagamento do IPTU ou dos demais tributos incidentes sobre o imóvel; ou
  2. b) houver destinação diversa da estabelecida no art. 1º desta Lei.
  • 1º No curso dos prazos fixados nos incisos I e II deste artigo, o imóvel ficará gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
  • 2º Caso a donatária necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento destinado ao desenvolvimento da empresa, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Município.

Art. 3º As despesas com escritura pública, registro cartorial, impostos e taxas correrão por conta da donatária, bem como eventuais débitos de IPTU existentes sobre o imóvel.

Art. 4º Revogadas as Leis Municipais nº 3.335, de 18-12-2007, nº 3.376, de 21-05-2008, nº 3.387, de 21-05-2008 e nº 3.388, de 21-05-2008.

Art. 5º As demais normas e condições serão estabelecidas na licitação e contrato.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a doação de imóveis, e dá outras providências.

A proposta de doação de imóveis para utilização em atividades industriais que estamos apresentando para análise dos Senhores Vereadores está inserida no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico, que tem por finalidade impulsionar o progresso e o desenvolvimento sustentável de Farroupilha e de nossos munícipes, principalmente por meio da geração de empregos e renda, melhoria da qualidade de vida da população e maior arrecadação tributária.

Cumpre informar que os imóveis em questão foram outrora objeto de doações, conforme Leis Municipais nº 3.335, de 18-12-2007, nº 3.376, de 21-05-2008, nº 3.387, de 21-05-2008 e nº 3.388, de 21-05-2008, tendo sido revertidos neste ano ao patrimônio do Município através de ações judiciais interpostas pela Procuradoria-Geral do Município em face do descumprimento dos requisitos legais pelas donatárias.

Assim sendo, este Projeto de Lei reveste-se de indiscutível relevância pública e notório interesse social, razão pela qual solicitamos sua aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal