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19/04/2024 18:52:25 - Farroupilha / RS
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Projeto 047/2021 – Institui o “Dia Municipal do Artesão” e Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Semana Municipal do Artesanato”

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4160

22/10/2021: Protocolado

25/10/2021: encaminhado para as comissões

01/11/2021: Parecer: Legislação e Redação Final

11/11/2021: Parecer Infraestrutura

17/11/2021: Parecer jurídico

23/11/2021: Aprovado por unanimidade

25/11/2021: Lei 4690 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 47, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Institui o “Dia Municipal do Artesão” e Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Semana Municipal do Artesanato”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Artesão”, a ser comemorado anualmente em 19 de março.

Art. 2º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.800, de 13-12-1990, o evento “Semana Municipal do Artesanato”.

  • 1º A “Semana Municipal do Artesanato” será celebrada anualmente, de 19 a 26 de março.
  • 2º No decorrer dos eventos serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular e ações de incentivo à produção e comércio de artesanato, bem como à valorização do artesão.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei em conformidade com a sugestão do Ilustre Vereador Tiago Diord Ilha que institui o “Dia Municipal do Artesão” e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Semana Municipal do Artesanato”.

O presente projeto busca reconhecer e enaltecer os artistas locais e seus dons, ressaltando que a profissão de artesão é regulamentada pela Lei Federal n° 13.180, de 22-10-2015 que define com clareza os conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades artesanais possam beneficiar-se do apoio público.

Apoiar o artesanato local é uma afirmação de identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego, o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro.

As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para milhares de brasileiros, sendo que a comercialização dos produtos artesanais sempre foi um dos maiores desafios para o artesão.

Neste sentido, se faz necessário estabelecer mecanismos que possibilitem ao artesão ter acesso a um espaço público para divulgação da sua arte, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico.

Diante do exposto, este projeto busca a valorização do profissional e da cultura local, ampliando o conhecimento técnico e profissional do artesão, a cessão de espaços públicos para divulgar o trabalho artesanal e promover a geração de emprego e renda.

Portanto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de outubro de 2021.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal