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25/04/2024 05:33:06 - Farroupilha / RS
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Projeto 047/2021 – Institui a Semana Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Farroupilha/RS, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4168

 27/10/2021: Protocolado

01/11/2021: encaminhado para as comissões

23/11/2021: Parecer Infraestrutura

30/11/2021: Parecer Legislação e Justiça

01/12/2021: Parecer jurídico

03/11/2021: Emenda 001/2021

06/12/2021: Parecer de Legislação e Justiça da emenda 001/21

08/12/2021: Parecer jurídico da emenda 001/21

14/12/2021: Parecer Infraestrutura da Emenda 01/21

21/12/2021: Aprovado por maioria

23/12/2021: Lei 4710 sancionada

Votos contrários: Felipe Maioli
Votos favoráveis: Bancadas do PDT (Gilberto do Amarante e Thiago Brunet), PSB (Juliano Baumgarten e Roque Severgnini), Republicanos (Tiago Ilha), Eleonora Broilo, e Marcelo Broilo, PP (Clarice Baú, Calebe Coelho e Sandro Trevisan), PL (Eurídes Sutilli e Maurício Bellaver) e Rede Sustentabilidade (Davi de Almeida).

 

 

PROJETO DE LEI 047/2021

 

Institui a Semana Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Farroupilha/RS, e dá outras providências.

 

 Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

 Art. 2º. Os objetivos da Semana são:

I – promover atividades de divulgação da produção local científica, tecnológica e inovação;

II – realizar ações educativas nas áreas da ciência, tecnologia e inovação;

III – incentivar a produção local científica, tecnológica e inovação;

IV – articular as entidades municipais vinculadas aos setores da ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento e consecução dos demais objetivos.

Art. 3º. Na Semana Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação poderão ser feitas palestras, debates, entrevistas, exposições, seminários e ações educativas.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá promover ações integradas entre os seus órgãos competentes e às entidades municipais vinculadas aos setores da ciência, tecnologia e inovação para consecução dos objetivos elencados no artigo segundo deste projeto.

Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 27 de outubro de 2021.

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores(as) Vereadores(as):

 

Farroupilha é uma cidade que ao longo dos anos vem se mostrando inovadora em conceitos e ações, precisa avançar em alguns preceitos tecnológicos e científicos.

O correr dos anos tem demonstrado que a capacidade de produzir ciência, tecnologia e inovação está diretamente ligada à potencialidade do desenvolvimento econômico, social e ambiental e no seu impacto na qualidade de vida da população, bem como no progresso da sociedade.

Diante do exposto, a presente iniciativa parlamentar possui o objetivo de chamar a atenção para tais temas e, especialmente, ser uma ferramenta de estímulo e incentivo à produção científica, tecnológica e de inovação.

Ao cabo, proponho como marco temporal a segunda semana do mês de outubro para respeitar o destaque temporal já estabelecido em âmbito nacional – pelo Decreto de 9 de junho de 2004, da Presidência da República, o qual institui a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, e pelo Decreto nº. 10.497/2020, da Presidência da República, o qual institui o Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações – e em âmbito estadual – pela Lei nº. 12.912/08, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a qual institui a Semana Estadual de Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Com a aprovação do presente Projeto de Lei, a cidade de Farroupilha poderá incentivar as atividades ligadas às áreas da Ciência, Tecnologia, e Inovação, estimulando o desenvolvimento econômico e social do Município.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do mencionado Projeto de Lei.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 27 de outubro de 2021.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB