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24/04/2024 22:35:33 - Farroupilha / RS
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Projeto 047/2020 – Altera a Lei Municipal nº 4.591, de 31-03-2020.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4054

15/09/2020: encaminhado para as comissões

22/09/2020: Mensagem reitificativa

29/09/2020: Aprovado por unanimidade

01/010/2020: Lei 4622 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 47, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera a Lei Municipal nº 4.591, de 31-03-2020.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Fica incluído na Lei Municipal nº 4.591, de 31-03-2020, o art. 1º-A, com a seguinte redação:

Art. 1º-A A partir do retorno parcial, escalonado e gradual das atividades presenciais de ensino, os pagamentos corresponderão:

  1. a) ao valor integral para a vaga com atividades presenciais; e
  2. b) até sessenta e cinco por cento do valor para a vaga com atendimento remoto, sem atividades presenciais.””

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de setembro de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.591, de 31-03-2020.

O governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 55.465, de 5 de setembro de  2020, estabeleceu normas para as instituições e estabelecimentos de ensino retomarem as aulas presenciais, de forma gradual, iniciando pela Educação Infantil.

Desta forma, considerando os contratos celebrados entre o Município e as escolas particulares para o atendimento de crianças na educação infantil, se faz necessária a alteração da Lei Municipal nº 4.591, de 31-03-2020, a fim de adequar os pagamentos a partir do retorno parcial, escalonado e gradual das atividades presenciais de ensino.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de setembro de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal