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25/04/2024 04:24:10 - Farroupilha / RS
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Projeto 046/2018 – Altera a Lei Municipal nº 2.272, de 11-6-1996.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3865

17/07/2018; Encaminhado para as Comissões

24/07/2018 Retirado Projeto original

24/07/2018: Projeto 046/2018 substituto

07/08/2018: Emenda modificativa 01/18

14/08/2018: Aprovado por unanimidade com emenda modificativa

16/08/2018: Lei 4435 sancionada

SUBSTITUTO

PROJETO DE LEI Nº 46, DE 17 DE JULHO DE 2018.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.272, de 11-6-1996.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1ºO art. 3º da Lei Municipal nº 2.272, de 11-6-1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O COMAM será constituído de dezoito membros, com mandatos renováveis a cada dois anos, com a seguinte composição:

                        I –  nove representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal;

                        II – um representante da Associação Farroupilhense de Proteção ao Meio Ambiente – AFAPAN;

                        III – um representante da União das associações de Bairros – UAB;

                        IV – um representante da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;

                        V – um representante da ECOFAR – Empresa Farroupilhense de Saneamento e Desenvolvimento Ambiental S. A;

                        VI –  um representante da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha – CICS;

                        VII – um representante da Associação Farroupilhense dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos– AFEA;

                        VIII –  um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Farroupilha;

                        IX – um representante da Associação Riograndense de Empreendimentos, Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, escritório de Farroupilha;

                        X – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Farroupilha.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de Julho de 2018.

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA I

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 2.272, de 11-6-1996, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM, e dá outras providências.

As alterações que estamos propondo visam, em síntese, aprimorar a representação do COMAM, para fins de conferir maior eficiência, segurança e agilidade no desempenho de sua missão institucional. Além disso, estamos propondo o estabelecimento de paridade entre as representações do Poder Público Municipal e da sociedade civil e demais órgãos e entidades não integrantes da Administração Pública Municipal Direta, tendo em vista que este Conselho possui, predominantemente, natureza deliberativa e não meramente consultiva.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de julho de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal