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24/12/2024 13:32:20 - Farroupilha / RS
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Projeto 046/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3764

27/06/2017: Encaminhado para as Comissões

04/07/2017: Aprovado por unanimidade

05/07/2017: Lei 4332 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 046/2017

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1051/Recurso União/FNDE-MEI Novas Turmas ……………………………………………………………………………………………………. R$ 31.511,14

 

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes – 1051/Recurso União/FNDE-MEI Novas Turmas ………………………………………………………………. R$ 50.000,00

TOTAL DO CRÉDITO …………………………………………………………………………….. R$ 81.511,14

 

Art. 2.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de excesso de arrecadação referente transferências da União, através do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Manutenção da Educação Infantil “Novas Turmas” de Creche e Pré-Escola …………………………… R$ 81.511,14

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………… R$ 81.511,14

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de junho de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de excesso de arrecadação, referente transferências da União, por meio do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que serão utilizados na manutenção da educação infantil, para novas turmas de creche e pré-escola.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 27 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal