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Projeto 045/2018 – Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3867

17/07/2018: Encaminhado para as Comissões

21/08/2018: Aprovado por unanimidade

23/08/2018: Lei 4439 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 45, DE 17 DE JULHO DE 2018.

 

Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º  Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06-04-2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17-01-2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal  –  CIGA, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal nº 4.273, de 30-11-2016.

 

Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA está publicado na página 936 da edição nº 2218 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (edição de 24-03-2017, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1490376543_edicao_2218_assinado.pdf).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

 

É com satisfação que externamos nossa saudação ao Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos a elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no texto do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, o qual é integrado pelo nosso Município.

 

O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA teve seu Protocolo de Intenções subscrito em 29 de novembro de 2007 e iniciou suas atividades em 21 de dezembro de 2007, tendo por objetivos ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na modernização da gestão pública.

 

O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, a administração indireta dos entes consorciados.

 

Em 2016, essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal nº 4.273, de 30-11-2016, o Protocolo de Intenções do CIGA, autorizando a participação do Município no Consórcio.

 

Considerando que já se passaram mais de nove anos desde a formalização do Protocolo de Intenções até os dias atuais, o Consórcio Público CIGA teve de realizar revisões no texto do Contrato de Consórcio Público original, por meio de sua Assembleia de Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07 e dos Prejulgados nº 1776 e nº 2058 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.

 

De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06-04-2005, que dispõe:

 

Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (grifos nossos)

Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:

Art. 29.  A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (grifos nossos)

Esclareço que a consolidação foi aprovada na 15ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, Conselho de Prefeitos do CIGA, que ocorreu no dia 27 de janeiro de 2017, conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber:

  • Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o momento, o qual está publicado na página 936 da edição n.º 2218 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de março de 2017, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1490376543_edicao_2218_assinado.pdf).
  • Ata da 15ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, na qual ficou definida o encaminhamento das alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA ao nobre Poder Legislativo para ratificação e consolidação, a qual está publicada na página 1203 da edição n.º 2191 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 13 de fevereiro de 2017, disponível em:    http://edicao.dom.sc.gov.br/1487004269_edicao_2191_assinado.pdf).

 

Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública.

 

Nesse sentido, as proposições relativas à carreira do quadro de pessoal do CIGA visam ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor público, proporcionalmente à elevação do grau de complexidade de suas atribuições, bem como à retenção deste empregado qualificado no Consórcio. Os critérios de evolução na carreira, pautados no mérito e na profissionalização, contribuem para aumentar a eficiência e a eficácia das Instituições e da prestação dos serviços públicos e estão condicionados à disponibilidade orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

 

De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e para a otimização dos recursos financeiros.

 

Destarte, além de assegurar maior segurança jurídica às relações dos entes envolvidos, o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA continuará fomentando a modernização e o fortalecimento da capacidade de gestão pública municipal, por meio do desenvolvimento de ferramentas de governança eletrônica, garantindo, assim, uma prestação de serviços públicos mais qualificada no atendimento às necessidades sociais.

 

É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA exigiram todo um processo anterior de debate, articulação e negociação política, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações propostas.

 

Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado democrático de direito atender, direta ou indiretamente, as necessidades sociais por meio da definição e execução de políticas públicas, em consonância com as normas objetivas, de natureza principiológica e programática, consignadas na Lei Maior.

 

Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar às dinâmicas e inovações sociais.

Por todos esses motivos mostra-se imprescindível a participação de nosso município no CIGA, e a consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a fim de garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, por meio de gestão pública eficiente e transparente.

 

Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal  – CIGA, que está em plena atividade.

 

Assim sendo, Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que submetemos à apreciação de Vossas Excelências e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de julho de 2018.

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal