Pular para o conteúdo
22/12/2024 20:34:35 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 045/2022 – Altera a Lei Municipal 1.800 de 13/12/1990

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4231

19/08/2022: Protocolado

23/08/2022: encaminhado para as comissões

31/08/2022: Parecer Jurídico

05/09/2022: Pareceres Legislação e Justiça e Finanças

13/09/2022: Aprovado por unanimidade

14/09/2022: Lei 4758 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 45, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

       Altera a Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º (…)

Parágrafo único. As despesas do Município, nesses eventos, ficam limitadas a alimentação, hospedagem, transporte, inscrição e contratação de estandes, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990.

Desde a promulgação do referido diploma legal, o qual declara oficiais os eventos promovidos e/ou apoiados pelo Município, novos regramentos e demandas surgiram, sendo indispensável sua atualização em prol dos interesses da sociedade.

Através da inclusão do termo “contratação de estandes” na norma em questão, o Poder Executivo Municipal poderá apoiar a participação de pessoas físicas ou jurídicas que representem Farroupilha em feiras ou eventos regionais, com objetivo de divulgar e promover empresas, produtos, e, consequentemente, o Município.

A seleção dos interessados na utilização desses espaços ocorrerá por meio de critérios objetivos estabelecidos em edital e com observância dos princípios norteadores da Administração Pública.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal