Projeto 045/2020 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato Administrativo com o Consórcio Intermunicipal da Serra Gaúcha – CISGA.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4056
01/09/2020: encaminhado para as comissões
06/10/2020: Aprovado com voto contrário do ver. Sedinei Catafesta (PSD)
08/10/2020: Lei 4623 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato Administrativo com o Consórcio Intermunicipal da Serra Gaúcha – CISGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato Administrativo de Rateio, de Confissão de Dívida e de seu Parcelamento com o Consórcio Intermunicipal da Serra Gaúcha – CISGA, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogada a Lei Municipal nº 4.529, de 24-07-2019, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de setembro de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA I
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato Administrativo com o Consórcio Intermunicipal da Serra Gaúcha – CISGA.
No ano de 2019, o Município de Farroupilha foi autorizado através da Lei Municipal nº 4.529, de 24-07-2019, a retirar-se do Consórcio Intermunicipal da Serra Gaúcha – CISGA. Todavia, conforme consta no Contrato de Consórcio Público, ratificado pela Lei Municipal nº 4.016, de 30-04-2014, os entes consorciados somente poderão exercer seu direito de retirada após cumprimento de carência de três anos, contados da efetiva subscrição do contrato.
O presente projeto visa regularizar a situação do Município de Farroupilha junto ao referido consórcio, visto que seu ingresso efetivo ocorreu na Assembléia Geral do CISGA, em 26 de julho de 2018, e eventual retirada do mesmo somente poderá se dar após 26 de julho de 2021.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de setembro de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal