Pular para o conteúdo
19/04/2024 23:08:54 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 043/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 3.945, de 16-10-2013.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3769

13/06/2017: encaminhado para as Comissões

11/07/2017: apresentação de emenda modificativa 01-17

18/07/2017: Emenda retirada | Aprovado por unanimidade

19/07/2017: Lei 4336 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 43/2017

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 3.945, de 16-10-2013.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º A Lei Municipal n.º 3.945, de 16-10-2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3.º …………………………………………

………………………………………….

 

II – dois representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

………………………………………….

 

V – um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano;

………………………………………….

 

Art. 10. É criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, destinado ao financiamento de projetos, programas e ações de natureza esportiva e de lazer, em conformidade com a respectiva política municipal.

 

Art. 11. …………………………………………

………………………………………….

 

Parágrafo único. Os recursos do Fundo serão depositados em contas específicas em instituições financeiras oficiais e utilizados nas finalidades previstas no art. 10 desta Lei, preferencialmente, em:

 

I – programas e projetos de interesse esportivo e de lazer;

II – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração, controle e ações relativas ao esporte e lazer;

 

III – desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de esporte e lazer;

 

IV – atendimento de despesas diversas necessárias à execução da política municipal de esporte e lazer;

 

V – contrapartidas estabelecidas em contratos, convênios e instrumentos afins celebrados com órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas ao esporte e lazer;

 

VI – outras despesas de interesse e relevância esportiva e de lazer.”

 

Art. 2.º Revogado o inciso III do art. 3.º da Lei Municipal n.º 3.945, de 16-10-2013,

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos os Nobres Integrantes dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 3.945, de 16-10-2013, que dispõe sobre a instituição do Conselho e do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, e dá outras providências.

 

As alterações que estamos propondo visam essencialmente adequar o Conselho e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer a nova estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, que é integrada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Consequentemente, o Conselho e o Fundo que antes estavam ligados à Coordenadoria da Juventude, Esporte e Lazer, passam a ser vinculados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Além disso, estão sendo explicitadas em lei as diversas possibilidades de utilização dos recursos do Fundo.

 

Assim sendo, submetemos o anexo Projeto de Lei à elevada apreciação dos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de junho de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal