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29/04/2024 07:18:39 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 043/2023 –  Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências

01/12/2023: protocolado

04/12/2023: encaminhado para as comissões

05/12/2023: Projeto substitutivo

13/12/2023: Parecer Legislação

14/12/2023: Parecer Finanças

19/12/2023: Parecer Jurídico ao Substitutivo

20/02/2024: 1ª discussão

21/02/2024: Ofício de Retirada de Projetos

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº  43 /2023

Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farroupilha, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir do próximo mandato.

Artigo 2º – O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio de valor igual a R$ 32.155,34(trinta e dois mil cento e cinquenta e cinco reais trinta e quatro centavos).

         Artigo 3º – O Vice-Prefeito municipal perceberá em parcela única, subsídio de valor igual a R$ 16.077,72(dezesseis mil setenta e sete reais setenta e dois centavos.)

Parágrafo Único: Assumindo responsabilidades administrativas permanentes, inclusive a de Secretário Municipal, o subsídio será de R$ 16.493,49(dezesseis mil quatrocentos e noventa e três reais quarenta e nove centavos).

Artigo 4° – Os valores fixados nos artigos anteriores somente serão reajustados, através de Lei específica, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

Artigo 5° – O Prefeito Municipal terá direito à férias.

         Parágrafo Único – O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.

        

 

         Artigo 6° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias.

         Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Sala de Sessões em 01 de dezembro de 2023.

 

 

 

Maurício Bellaver

Vereador Presidente

 

 

 

 

Davi André de Almeida

Vereador 1º Vice-Presidente

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

 

 

Celebe Coelho

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios do Prefeito e Vice- prefeito Municipal para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2025.

O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.

Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral anual dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.

Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.