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25/04/2024 21:32:27 - Farroupilha / RS
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Projeto 043/2022 – Institui o selo de certificação “Aqui tem Sabor”

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4226

12/08/2022: Protocolado

16/08/2022: encaminhado para as comissões

22/08/2022: Pareceres InfraestruturaLegislação e Justiça

24/08/2022: Parecer Jurídico

30/08/2022: Aprovado por unanimidade

02/09/2022: Lei 4753 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 43, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o selo de certificação “Aqui tem Sabor”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído o selo de certificação “Aqui tem Sabor”, a ser concedido pelo Município de Farroupilha, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, aos produtores rurais e agroindústrias de Farroupilha que cumprirem as exigências de qualidade e demais normas e requisitos exigidos para a sua obtenção.

Art. 2º Os interessados deverão requerer a concessão do selo por meio de requerimento específico endereçado à Secretaria Municipal de Agricultura e instruído com a documentação especificada em regulamento.

  • 1º Os requerimentos serão avaliados por comissão específica, designada pelo Prefeito Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento.
  • 2º A comissão analisará a documentação apresentada, solicitará, se for o caso, documentos e informações adicionais, e emitirá parecer fundamentado sobre a concessão, ou não, do selo.
  • 3º Os requerimentos com parecer favorável da comissão serão deferidos pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º O selo terá validade de dois anos e dará o direito aos produtores rurais e agroindústrias de Farroupilha de utilizá-lo em seus produtos, peças de comunicação, publicidade e propaganda.

Art. 4º O selo será cassado nos casos de transgressão, pelo produtor rural ou agroindústria de Farroupilha, das normas e requisitos exigidos para a sua obtenção.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que Institui o selo de certificação “Aqui tem Sabor”.

O presente projeto faz parte do rol de políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, quanto ao fomento dos produtos agropecuários e agroindustrializados produzidos em nosso Município.

A criação do selo tem por objetivo maior, possibilitar aos agricultores familiares à agregação de valor a produção primária, melhorando a renda e as condições de vida de suas famílias, bem como, contribuir para o desencadeamento de um processo de desenvolvimento socioeconômico sustentável em nível municipal.

Através do selo de certificação “Aqui tem Sabor” os produtos terão um maior reconhecimento pela sua boa qualidade e os produtores estarão em constante busca e aperfeiçoamento de sua cadeia produtiva, beneficiando a comunidade e consumidores em geral.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal