Pular para o conteúdo
19/04/2024 00:43:20 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 043/2020 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4048

01/09/2020: encaminhado para as comissões

08/09/2020: Aprovado por unanimidade

09/09/2020: Lei 4619 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 43, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0009.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 4511/Recurso União/ FNS-Custeio Outros Programas ………………………………………………………………………….. R$ 350.000,00

3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física – 4511/Recurso União/ FNS-Custeio Outros Programas …………………………………………………………………………………………………… R$ 18.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………… R$ 368.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências federais através do FNS – Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.666/2020 de 01 de julho de 2020 para combate ao Coronavírus, código vinculado 4511/ Recurso União/FNS-Custeio Outros Programas …………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 368.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………. R$ 368.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de setembro de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA I

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

O crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente da necessidade de abertura de rubrica para pagamento do auxílio moradia e alimentação do Programa Mais Médicos, conforme Lei Municipal nº 4.486/2018, bem como para a compra de medicamentos para distribuição aos Munícipes, através de recursos federais, conforme a Portaria nº 1.666,  de 1º de julho de 2020, que trata da transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID 19.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de setembro de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal