Projeto 042/2020 – Autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4043
11/08/2020: encaminhado para as comissões
18/08/2020: Aprovado por unanimidade
20/08/2020: Lei 4614 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0008.2113 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Básicas em Saúde
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado – 4500/Recurso União//FNS-Custeio Atenção Básica ……………………………………………………………………………………………………….. R$ 91.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….. R$ 91.000,00
Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0008.2113 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Básicas em Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 4500/Recurso União//FNS-Custeio Atenção Básica ……………………………………………………………………………………………. R$ 91.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………… R$ 91.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de agosto de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente da necessidade de abertura de rubrica para pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde, contratados por tempo determinado, com recursos oriundos da União para custeio da atenção básica.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de agosto de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal